Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2019.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 014/2019

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO DE MARCELANDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua Guairá nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, brasileiro, residente e domiciliado a Rua Ema de Carli Fogo n° 241, portador do RG. M-930500 SSP/MG, CPF 174.151.101-10 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e ANTONIO MARCOS DE FARIAS, brasileiro, maior,portador do RG nº 2103301-3 SSP/MT e CPF sob nº 038.740.311-60, residente e domiciliado na Rua Sinop n° 2082, Vila Izabel, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, doravante denominado de CONTRATADO, celebram o presente Contrato individual de Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº. 954/2017 de 08 de agosto de 2017, e demais disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade à prestação de serviços na função de Brigadista, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1.179,73 (Um mil, cento e setenta e nove reais, setenta e três Centavos), correspondente a 12/36 (doze por trinta e seis) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a vigência do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO prestará o serviço ajustado com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de determinada função.

PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte do CONTRATADO, estas serão descontadas no seu pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto do dos Servidores no que forem aplicáveis.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o CONTRATANTE, o direito de descontar do CONTRATADO as importâncias correspondentes aos danos eventualmente causados por ele, o que fica desde já autorizado.

CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente Exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO.

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL CIVIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.

CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 13 de agosto de 2019 até 31 de outubro de 2019, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno direito, quando da data de seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.

CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 13 de agosto de 2019.

Contratante: Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal

Contratado: Antonio Marcos de Farias

Testemunhas:

Willian Vellini Ribeiro de Souza

CPF: 050.044.599-08

Dorilane Gauna Rodrigues

CPF: 006.947.631-44