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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre regulamentação da Lei nº 637/2018 que trata sobre a Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal nos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, no município de Glória D’Oeste e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Glória d’Oeste, Estado de Mato Grosso,Sr. PAULO REMÉDIO,de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas e nos termos da Lei Municipal nº 637, de 06 de novembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal, nos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte no município de Glória D’Oeste-MT, em anexo, o qual estabelece normas disciplinares que regulam em todo o território deste município a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade, a integridade dos produtos, a saúde e os interesses do consumidor.
Art. 2º O cumprimento do disposto neste Decreto é obrigatório e aplica-se aos produtos de origem animal oriundos das agroindústrias de pequeno porte comercializados no município de Glória D’Oeste.
Art. 3º Cabe à Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, através da Secretaria Municipal de Agricultura – por intermédio do Serviço de Inspeção Municipal, dar cumprimento à execução da inspeção, abrangendo os aspectos industriais e higiênico-sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados produtos vegetais preparados, transformados, depositados ou em trânsito.
§ Único À Secretaria Municipal de Saúde compete, através da Vigilância Sanitária, a fiscalização nos estabelecimentos comerciais atacadistas, varejistas e similares.
Art. 4º Este Decreto e respectivo Regulamento entrarão em vigor a partir de sua data de publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de agosto de 2019.
PAULO REMÉDIO
Prefeito Municipal