Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2019.

Portaria nº. 10/2019 em, 10 de Julho de 2019.

“Dispõe sobre o Reajuste de Subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Ribeirãozinho”.

O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Senhor GILBETO DAVI FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO os art. 1º e 2º da Lei 597/2016 de 09 de Agosto de 2016 que fixa o subsídio dos vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT;

CONSIDERANDO as disposições do art. 37, incisos X, XI, XII, art. 39, §4º, art. 169 todos da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° - O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT fica estabelecido até o montante de 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) a serem pagas a partir do mês de julho do corrente ano.

Art. 2° - O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT fica estabelecido até o montante de 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais) a serem pagas a partir do mês de julho do corrente ano.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de Julho de dois mil e dezenove.

GILBERTO DAVI FERREIRA

Presidente 2019/2020.