Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2019.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 53/2018/ DEPTO/ADM/COMPRAS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº. 53/2018/ DEPTO/ADM/COMPRAS

O MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 37.465.556/0001-63, neste ato representado pela Prefeita Municipal Srª.BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, brasileira, casada, portadora da C.I. RG n. 3.365.940 SSP/PR e CPF/MF nº 788.664.809-91, residente e domiciliada á Rua José Joaquim Vieira nº 88, centro, nesta cidade de Nova Monte Verde/MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa ARAUJO RAMIRES CONSTRUTORA EIRELI - EPP, inscrita no CPNJ nº. 28.229.256/0001-94, com sede na Rua Barão de Melgaço, nº. 2350, Bairro Centro Sul, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso; neste ato representada pelo Sr. Ivo dos Santos Araújo, Administrador, brasileiro, maior e capaz, portador do RG 1102127-6 SSP/MT e CPF 166.633.730-72, residente e domiciliado à Rua Guadalajara nº 44, na cidade de Cuiabá- MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem entre si efetuar o Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 53/2018/DEPTO/ADM/COMPRAS nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 no que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Objetiva o presente, Aditar o Contrato Administrativo firmado em 12 de Julho de 2018, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE EXECUÇÃO GLOBAL PARA REFORMA DA ETA Á FIM DE IMPLANTAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, CONFORME PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS EM ANEXO, para fins de Prorrogação do Prazo de vigência estabelecido na Cláusula Décima Terceira.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO FICA PRORROGADO ATÉ O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Principal naquilo que não contrarie o presente Termo Aditivo.

E por estarem justas e contratadas, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nova Monte Verde-MT, 12 de Julho de 2019.

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

PREFEITA MUNICIPAL

ARAUJO RAMIRES CONSTRUTORA EIRELI - EPP

CNPJ: 28.229.256/0001-94

CONTRATADA

Testemunhas:

ALESSANDRA MARTA DO NASCIMENTO

CPF: 984.401.601-00

RG: 1438360-8 SSP/MT

POLIANA ALVES DEON

CPF: 022.956.211-60

RG: 1889865-3 SSP/MT