Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2019.

​TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2019

TERMO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM ASSPSAL - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE E O MUNICÍPIO ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT.

Aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua A, nº 367, Jardim Santa Inês, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.217.362/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, brasileiro, casado, portador do RG nº 1427577 SSP/PR e CPF nº 326.034.369-53, residente e domiciliado na Avenida das Araras, nº 587, Centro, na cidade de Santo Antonio do Leste – MT, e de outro lado a ASSPSAL - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, associação privada, inscrito no CNPJ sob o nº 04.606.552/0001-07, com sede à Rua Dois de Julho, nº 245, Centro, Santo Antonio do Leste – MT, neste ato representado por seu presidente, Eronisa Costa de Castro, portador do RG nº 2468985-8 SSP/MT e CPF nº 008.771.021-80, doravante denominado ASSPSAL, tem entre si certo e ajustado o presente Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a cessão DE UMA AREA DESTINADA a construção de poço tubular profundo, sendo parte do objeto do Termo de Convenio nº 035/2009, celebrado entre o Município de Santo Antonio do Leste e a Fundação Nacional da Saúde – FUNASA, localizado nas coordenadas geográficas Latitude 14º 48ʹ 36,46ʺ Longitude 53º 41ʹ 23,22ʺ no Assentamento Matrinxã, Município de Santo Antonio do Leste/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - ASSPSAL se compromete:

a) A ceder a área no Assentamento Matrinxã, para uso do Municipio de Santo Antonio do Leste, podendo efetuar melhorias que entender necessárias.

II – A PREFEITURA se compromete:

a) Arcar com as despesas de manutenção da área L no Assentamento Matrinxã.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO

O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: DA MODIFICAÇÃO

O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser modificado, através de Termo Aditivo, com exceção de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO

Este Termo de Cessão de Uso poderá ser rescindido de comum acordo ou unilateralmente por descumprimento das clausulas acima ou ainda, por força de normas legais que impeçam a sua execução.

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO

As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem, assim, justos e pactuados, firmam o presente Termo de Cooperação, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Santo Antonio do Leste – MT, 02 de janeiro de 2019.

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MIGUEL JOSE BRUNETTA

Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste

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Eronisa Costa de Castro

Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Santo Antônio do Leste

TESTEMUNHAS:

NOME: ______________________

CPF Nº: ______________________

NOME: ______________________

CPF Nº: ______________________