Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2019.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O.C. nº 1703 DE 20/08/2019.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O.C. nº 1703 DE 20/08/2019:

ONDE SE LÊ: REF.: CONTRATO N 083/2011, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E A EMPRESA L. L. CONSTRUTORA LTDA TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DA AÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

LEIA-SE: REF.: CONTRATO N 018/2011, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E A EMPRESA L. L. CONSTRUTORA LTDA TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DA AÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

ONDE SE LÊ: Tomada de Preço n º 011/2011

LEIA-SE: Tomada de Preço n º 010/2011

ONDE SE LÊ: OBJETIVO CONSTRUÇÕES DA CRECHE NO MUNICIPIO.

ONDE SE LÊ: DE ESPECIALIZADO EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA CRECHE

LEIA-SE: OBJETO A EXECUÇÃO DA AÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

LEIA-SE: EXECUÇÃO DA AÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

ONDE SE LÊ: AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL NOVE

LEIA-SE: AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ART.79, I, DA LEI 8.666/93)

REF.: CONTRATO N 083/2011, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E A EMPRESA L. L. CONSTRUTORA LTDA TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DA AÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil nove, o MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Padre João Bosco, n.2067, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.113/0001-73, neste ato representada por seu Prefeita, Sra. , LUZIA NUNES BRANDÃO, brasileiro, prefeita deste município, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 10593837 SJ/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 904.195.101-68, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, s/n°, centro, na cidade de Ribeirão Cascalheira-MT, com fulcro no art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, há por bem rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo Nº 018/2011, que tinha por objeto a prestação de serviços na EXECUÇÃO DA AÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA no município de Ribeirão Cascalheira-MT, conforme especificações e quantidades discriminadas na Tomada de Preço n º 011/2011. Processo 41/2011 e Termo de Compromisso Nº TC/PAC/ 1941/2008, operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados:

CONSIDERANDO o não cumprimento do objeto como consta na clausula primeira do referido contrato.

CONSIDERANDO o abandono da obra conforme consta notificação nos autos para o retomada da obra, tendo em vista não obteve êxito.

CONSIDERANDO estar ajustada à CONTRATANTE a faculdade de, em havendo preenchimento das hipóteses definidas legalmente, levar a efeito a rescisão unilateral do contrato;

CONSIDERANDO razões de interesse público, de alta relevância, opera-se a presente rescisão com supedâneo nos arts. 77,78,79 e 80, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da rescisão do contrato, conforme preceitua a Clausula décima sétima, 17, da inexecução do contrato, a mesma realiza-se com a promoção dos seguintes efeitos:

PRIMEIRO

A rescisão do contrato ora operada tem fundamento no art. 78, I, c/c art. 79, I, da Lei nº 8.666/93, c/c Clausula décima sétima, 17, do contrato, que ofertam embasamento suficiente para que a Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira rescinda o presente ajuste.

SEGUNDO

A presente rescisão acarreta ao contratado todos os efeitos indicados no art. 80, da Lei nº 8.666/93, mais as consequências estabelecidas no contrato.

Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira, em duas vias de igual teor e forma.

Ribeirão Cascalheira, 16 de Agosto de 2019.

LUZIA NUNES BRANDÃO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE