Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.649/2019 DE 21 DE AGOSTO DE 2019

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especialpor Anulação de Dotação para Criação de Elemento de Despesa no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.600/2018- Exercício 2019 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação para Criação de Elemento de Despesa no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.600/2018 - Exercício 2019, no valor de R$ 2.806,00 (Dois mil, oitocentos e seis reais), na forma abaixo especificada:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Valores

Unidade: 01.01 – Câmara Municipal

P. A: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal

3.3.50.41.00.00.00.00.00.1000 – Contribuições

R$ 2.806,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

R$ 2.806,00

Artigo 2º - Servirão de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias, a seguir especificadas:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Valores

Unidade: 01.01 – Câmara Municipal

P. A: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal

3.3.90.41.00.00.00.00.00.1000 – Contribuições

R$ 2.806,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 2.806,00

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 21 de Agosto de 2019.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal