Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2019.

EI MUNICIPAL Nº 1.651/2019. DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

L

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR POR FONTES DE RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação e votação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercício anterior de fonte sem detalhamento da destinação de recursos, no valor de R$ 997.795,75 (Novecentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), no Orçamento vigente Lei n°. 1.600 de 20 dias do mês de dezembro de 2018, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas.

Artigo 2º. Para cumprimento do artigo anterior, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, os recursos à abertura de Crédito Adicional Suplementar, será utilizado na seguinte Fonte: 03.000 – Ordinários Livres – Sem detalhamento de destinação de recursos, conforme art. 8º, parágrafo único e art. 50, inciso I da Lei complementar 101/2000, em face de fonte de recurso, conforme anexo I, que passa integrar esta Lei.

Artigo 3º - O crédito adicional referido no artigo 1º desta Lei, será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, que será aberto por Decreto do Poder Executivo.

Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de Agosto de 2019.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal