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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
De 21 de Agosto de 2019.
“Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão para Gestão, Gerenciamento, Fiscalização dos Contratos Públicos Municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 70, VIII e XIII da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados como fiscais de contrato para responder pela Comissão para Gestão, Gerenciamento, Fiscalização dos Contratos Públicos do Poder Executivo Municipal de Alto Taquari – MT:
Gestor: RUDIMAR JOSÉ LANG, Fiscal de Tributos, matrícula 0198
Fiscal Titular: KELLY CRISTINA KOCH, Fiscal de Tributos, matrícula 3947
Fiscal Substituto: DAVID BARBOSA DOS SANTOS, Técnico Administrativo, matricula 0024
Artigo 2º - As funções da Gestão, Gerenciamento, Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos Públicos Municipais deverão estar em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 12 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações; E em conformidade com as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 44/2016 de 15 de março de 2016.
Artigo 2º - A qualquer tempo poderá ser nomeado fiscais, ou mesmo Comissões para gestão, acompanhamento e fiscalização de contratos específicos, isentando assim da referida responsabilidade a presente comissão acima qualificada.
Parágrafo Único: A Comissão de Gestão, Gerenciamento, Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos Públicos Municipais, poderá a qualquer tempo, solicitar apoio técnico instrução de terceiro para análises ou mesmo avaliações no exercício de suas obrigações designadas;
Artigo 3º - Na ausência do Gestor da presente comissão o fiscal titular poderá substituí-lo durante todo o tempo que durar a ausência;
Artigo 4º - Esta Portaria revoga a Portaria nº 219, de 21 de junho de 2018.
Art. 5º - Esta Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marco Aurélio Julien
Prefeito Municipal