Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2019.

​EDITAL COMPLEMENTAR Nº 011/2019

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 011/2019

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA BRASILÂNDIA/MT – CMDCA/NB, no uso de suas legais atribuições, e em cumprimento a Lei federal nº 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 170/2014, do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, a Lei municipal nº 585 de 05 maio de 2015, que Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescentes e dá outras providencias, em conformidade com o Edital nº 001, de 23 de abril de 2019;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião extraordinária, realizada no dia 20 de agosto de 2019, deliberou sobre requerimento apresentados pelas candidatas sobre a autorização de campanha eleitoral nas redes sociais;

Considerando a deliberação por maioria do CMDCA quanto ao registro do pedido apresentados pelas candidatas,

RESOLVE, baixar e tornar público o seguinte Edital Complementar:

Artigo 1º. A autorização permissiva de propaganda eleitoral pelas candidatas a Conselheiras Tutelares junto as redes sociais, acrescentando e dando interpretação extensiva ao subitem nº 5.2.4 do Edital e ao Art. 26 da Lei Municipal nº 585/2015.

Artigo 2º. O CMDCA reforça as recomendações as candidatas para observarem a legislação pertinente, de que toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade das candidatas, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes e a não permissão de propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores e propaganda enganosa.

Artigo 3º. Este Edital Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Brasilândia/MT, 21 de agosto de 2019.

MARILDETE RAMOS DA CRUZ

Presidenta do CMDCA