Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2019.

LEI Nº 1.233, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.227, DE 26 DE JUNHO DE 2019.

VALDOMIRO LACHOVICZ, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado art. 1º da Lei nº 1.227/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Será concedido desconto de 15% (quinze por cento) para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única até dia 10 de setembro de 2019, do Imposto Predial e Territorial Urbano exercício de 2019, excetuadas as taxas junto dele lançadas.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.227/2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 1.230 de 25 de julho de 2019.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 21 de agosto de 2019.

VALDOMIRO LACHOVICZ

Prefeito Municipal

Obs.: Fica revogada a publicação da matéria “LEI Nº 1.233, DE 21 DE AGOSTO DE 2019”, realizada em 22/8/2019 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (diariomunicipal.org/mt/amm), página 435, Edição 3.297, por conter erro material.