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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICAL REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
Ferreira Mendes, nº 1.000, Centro, Barra do Bugres-MT, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.507.522/0001-72, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, doravante denominado PRIMEIRO ACORDANTE, e de outro lado a Empresa CIDADE IMOBILIARIA LTDA inscrita no CNPJ nº 09.607.377/0001-88, com sede à rua Carmem Silva Parada, s/n, centro, Barra do Bugres-MT, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Sr. FRANCISCO GUARNIERI DE LIMA, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade RG n.º 0944929-9 SSP/MT e do CPF. n.º 488.757.911-04, doravante denominado SEGUNDO ACORDANTE, as partes acima qualificadas, após regular Processo de Sindicância Investigatória, resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, regida sob a égide da Legislação Civil, e suas alterações posteriores e demais legislações administrativas, pelo qual o PRIMEIRO ACORDANTE, se obriga a Indenizar os Danos Materiais causados em acidente de trânsito a propriedade do SEGUNDO ACORDANTE, conforme procedimento de Sindicância Investigatória, instituída pela Portaria 008/2019, da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável, tendo por objeto a apuração dos fatos e pessoas envolvidas no SINISTRO, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O objeto do presente Termo de Acordo será o pagamento de Indenização dos prejuízos causados a SEGUNDA ACORDANTE, conforme apurado nos autos de procedimento administrativo, cujo valor postulado é de R$ 135.539,57 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - as Partes pactuam, entre si, mediante concessões recíprocas, ser o valor de R$ 135.539,57 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), justo e suficiente para reparar os danos causados por veículo da Primeira a Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento do valor descrito na cláusula anterior será efetuado, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da Publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial dos Municípios, via transferência eletrônica para conta corrente de titularidade da SEGUNDA ACORDANTE, cadastrada na Tesouraria do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – A despesa será suporta com recursos provenientes do Orçamento Municipal, via da rubrica a seguir:
02.00100.04.122.2010.2004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições
CLÁUSULA QUARTA – Uma vez firmado o presente termo, a SEGUNDA ACORDANTE se declara satisfeita e renúncia, formal e expressamente, a todos e quaisquer direitos que tenha ou possa vir a reclamar, concernentes ao sinistro de trânsito objeto do processo administrativo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Bugres/MT, para a solução das questões, oriundas do presente TERMO DE ACORDO, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de acordo com as normas de organização judiciária.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam do presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Barra do Bugres – MT, em 28 de agosto de 2019.
MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES
RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO
PRIMEIRO ACORDANTE
CIDADE IMOBILIARIA LTDA
FRANCISCO GUARNIERI DE LIMA
SEGUNDO ACORDANTE
REINADO LORENÇONI FILHO
OAB/MT 6459-O
TESTEMUNHAS:
JOSE VIANA NETO
206.349.351-00
EDUARDO RODRIGUES NEVES
896.749.101-82