Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2015.

CONTRATO 046-2015 EMPAC - EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA-ME

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 046/2015

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR NA ZONA RURAL NESTE MUNICIPIO.

O MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, Nº 676, Centro, CEP 78680-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor Luiz Henrique do Amaral, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 2.262.068 SSP-GO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 588.210.151-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa EMPAC – EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CNPJ nº 16.794.116/0001-80, com sede à Av. Modesto Vaz Machado, s/nº, Qd. 03 Lt. 01, Casa 3 – Setor Centro – Santo Antônio de Goiás – Goiás , CEP: 75.375-000, neste ato chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo Licitatório nº 005/2015 homologado em 07 de Julho de 2015, realizado na modalidade de Carta Convite com abertura às 09:00 horas do dia 25 de Junho de 2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Consiste o objeto do presente contrato a Construção de uma Unidade Escolar, a ser construída na zona rural neste município, conforme projetos, memorial descritivo e orçamento detalhado, e todas as orientações contidas na Licitação modalidade Carta Convite nº 005/2015 e seus respectivos anexos, integrantes deste contrato.

1.2 - Este Instrumento contratual decorre da Licitação sob a modalidade de Carta Convite nº 005/2015, que passa a fazer parte, sob forma de anexo, ao presente contrato juntamente com a proposta da CONTRATADA, como se nele estivesse transcrito, ou seja, ficando vinculados entre si, de conformidade com a Lei n nº 8.666/93 de 21.06.93.

2.1 - O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.

3.1 O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 144.650,00 (Cento e quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais)

3.2 O pagamento será feito conforme cronograma físico, financeiro e medições apresentadas e certificadas pelos fiscais da Prefeitura.

3.3 O pagamento será feito a partir da certificação da medição, quando a contratada deverá apresentar a Nota Fiscal do correspondente valor e ainda o comprovante de pagamento do INSS referente ao valor da medição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

4.1 O prazo de execução do presente contrato é de 09 (nove) meses.

4.2 O prazo de início da execução dos serviços é contado a partir do 1º dia subsequente a ordem de início de obras emitida pela contratante.

4.3 O presente contrato poderá ser prorrogado quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento das obras, decorrentes fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA mantida as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados nos incisos I a VI do parágrafo 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93, devidamente autuando em processo.

4.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos, vem como, de suplementá-los.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1 - :

Órgão: 06

Unidade: 001 –

Função: 12 –

Sub-Função: 122 –

Programa: 0012 –

Projeto/Atividade: 1013 – CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES

Elem. De Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações;

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

6.1 DA CONTRATANTE – Direitos e Deveres

6.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar o objeto licitado da contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;

6.1.2 Intervir ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;

6.1.3 Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei de Licitações e do presente Instrumento, no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução deste Contrato.

6.1.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços de acordo com as disposições do presente contrato;

6.1.5 Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre os documentos de cobrança, quando for o caso.

6.1.6 Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal;

6.1.7 Poderá a CONTRATANTE alterar para mais ou para menos os preços contratados ou apresentados na proposta de preços, por superveniência de disposições legais, quando houver tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos.

6.1.8 Modificar e reincidir contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos da CONTRATADA.

6.1.9 Notificar formal e tempestivamente à CONTRATADA, sobre irregularidades observadas no cumprimento deste contrato, bem como aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;

6.1.10 Fiscalizar a prestação dos serviços dentro das especificações ofertadas;

6.1.11 Comunicar à Contratada toda e qualquer orientação e informação acerca do objeto Contratual;

6.1.12 Proporcionar condições para boa execução do objeto;

6.2. DA CONTRATADA – Direito e Deveres;

6.2.1 Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2.2 Cumprir com a quitação de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, referente ao fornecimento do objeto, devendo ser aberta CEI da obra junto ao órgão responsável pelo INSS.

6.2.3 Executar todos os objetos deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei nº 8.666/93;

6.2.4 Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros, exceto com expressa autorização do CONTRATANTE;

6.2.6 A infração deste dispositivo implica na rescisão deste contrato e sujeitará as penalidades da Lei 9.274/96, ou outra norma correlata, e a indenização por perdas e danos prevista em legislação comum – ordinária.

6.2.7 Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais fatos noticiados que envolvam o objeto contratado, independente de solicitação.

6.2.8 Permitir e facilitar a fiscalização do CONTRATANTE, a inspeção local do fornecimento do objeto, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários.

6.2.9 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, prover de meios de segurança, no ambiente onde serão fornecidos o material de consumo, objeto deste contrato.

6.2.10 Responder por ônus de ações judiciais, inclusive trabalhistas, demandas, custas, e despesas de danos causados por culpa ou dolo de quaisquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

6.2.11 O CONTRATADO deverá aceitar manter preposto da CONTRATANTE, no local da obra, para representa-o na execução do contrato.

6.2.12 O CONTRATADO é obrigado a reparar, as suas expensas, no total ou em parte do objeto contratado que se verifiquem vícios nos materiais empregados.

6.2.13 A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência contratual todas as condições demonstradas para habilitação e qualificações exigidas na licitação, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

6.2.14 A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, quando da inexecução total ou parcial do contrato que

enseja a sua rescisão e consequências previstas no Art. 77 da Lei de Licitações.

6.2.15 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente atualizado do Contrato.

6.2.16 Os casos não registrados no presente termo e previstos no edital de Licitação, deverão ser cumpridos como se aqui estivesse.

6.3 DAS PENALIDADES CONTRATUAIS SÃO:

a) Advertência verbal ou escrita;

b) Multas;

c) Declaração de inidoneidade e;

d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.

6.3.1A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

6.4 DAS MULTAS E DEMAIS PENALIDADES:

a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços solicitados;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;

d) A recusa da entrega do objeto resultará a incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado.

e) Em caso de rescisão Administrativa, a CONTRATADA responderá as sanções previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei de Licitações e suas alterações.

f) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;

g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

6.4.1 De qualquer sanção imposta à contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;

6.4.2 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;

6.4.3 A multa definida na alínea “a” do item 7.5, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;

6.5 A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.

6.6 A rescisão por alguns dos motivos previstos na Lei 8.666/93, não dará a CONTRATADA, direto a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

6.7 As penalidades estabelecidas neste Contrato serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO

7.1 A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, poderá ocorrer de forma:

a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas ao termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.

b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

c) Judicial – nos termos da legislação processual;

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO

8.1 Não se aplica neste contrato as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

9.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

9.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

9.3 Por acordo das partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;

9.4 Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

10.1 Executado o presente contrato, a obra será recebida provisoriamente e/ou em definitivo. O seu recebimento não exclui da responsabilidade civil e criminal do CONTRATADO.

10.2 A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anto, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica, devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUB-CONTRATAÇÃO.

11.1 O presente contrato não poderá SUBCONTRATADO COM TERCEIROS, salvo com anuência expressa da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Cocalinho – MT, 20 de Julho de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPIO DE COCALINHO – MT.

CONTRATANTE

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EMPAC – EMPRESA DE PAVIMENTAÇÃO

E CONSTRUÇÕES LTDA-ME

CONTRATADA