Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2015.

CONTRATO 045-2015 JBV EVENTOS LTDA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

SHOW ARTÍSTICO CULTURAL

Nº45/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº 676, Centro – CEP.: 78.680-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor LUIZ HENRIQUE DO AMARAL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Araguaia S/N, nesta cidade de COCALINHO – MT, portador da Cédula de Identidade n.º 2.262.068 emitida pela SSP-GO e CPF n.º 588.210.151-49, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa JBV EVENTOS LTDA devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 09.531.010/0001-28, estabelecida à Av. Salvador Sgamatt s/nº Qd.05-A Lt.07 Sala A, Setor Central – Mundo Novo - GO, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Consiste objeto do presente contrato a prestação de serviços referente apresentação de Show Artístico Cultural do Grupo Os Meninos da Cohab a ser realizado no dia 26(Vinte e seis) de Julho de 2015, com início as 17:00 horas com tolerância de 01(uma) hora e duração aproximada de 3 (Três) horas de apresentação, realizada dentro das seguintes especificações:

Tipo de Evento: Temporada de Praia de Cocalinho de 2015.

Local: Palco Principal da Praia

Cidade: Cocalinho Estado: Mato Grosso

CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. Este contrato se fundamenta na dispensa de licitação com fulcro no art. 5º da Lei Municipal nº 741 de 27 de abril de 2015 c/c art. 24 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1. O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O preço ajustado para o total do contrato é de R$ 7.700,00(Sete mil e setecentos reais) a ser pago da seguinte forma: 100% do contrato até o dia 26/07/2015 (Domingo) até, 1(uma) hora antes do artista subir ao palco diretamente ao representante da CONTRATADA. O supracitado pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente nacional, e refere-se a importância líquida livre de qualquer taxa, impostos e contribuições que possam incidir sobre o evento, que serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIVÊNCIA

5.1. A vigência do presente contrato inicia-se após a sua assinatura, findando no dia 26 (vinte e seis) do mês de julho de 2015.

CLAÚSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal nº 696, de 17 de dezembro de 2013, na seguinte dotação orçamentária:

10.001.23.695.0073.2062.3.3.90.39.00.00

CLAÚSULA SÉTIMA – Das Disposições Finais

7.1. Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento), no valor total do presente contrato, para qualquer infração das cláusulas, bem como no caso de uma das partes rescindirem o presente antes do prazo de vencimento, sem o devido cumprimento do que determina a cláusula anterior.

7.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8666/93.

7.3. A CONTRATADA requisita da CONTRATANTE, credenciais de livre acesso 48 horas antes do início do evento, em local seguro para caminhões e pessoal responsável pela manutenção da estrutura.

7.4. A CONTRATADA também requisita da CONTRATANTE livre acesso para os técnicos e administradores portadores da credencial funcional em qualquer local do evento.

7.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pela confecção, colocação, manutenção e retirada de todo ou qualquer material de propaganda que for colocado em sua estrutura.

7.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de catástrofes naturais (enchentes, terremotos, tremores, etc.) ou causadas por motivos alheios a sua vontade (guerras, greves, estradas interditadas, pontes quebradas, etc.).

7.7. A CONTRATADA se isenta da responsabilidade por atos irresponsáveis ou de vandalismo de terceiros que possam ocorrer no decorrer do evento.

7.8. A CONTRATADA não se responsabiliza por encargos, licenças ou coisas do gênero como: ECAD, Proteção do Meio Ambiente, Defesa Civil, Poluição Sonora e tudo que for necessário para a realização do evento, sendo tudo isso inteiramente de responsabilidade dos organizadores.

7.9. A CONTRATADA não responderá, nem mesmo subsidiariamente, pelos atos da CONTRATANTE em outros contratos que possam infringir suas cláusulas e condições.

7.10. A não realização do evento por qualquer motivo, mesmo alheio à vontade da CONTRATANTE, a mesma obriga-se a liquidar o presente contrato em sua plenitude, independente de notificação ou interpelação judicial, conforme determina o item 2 do presente instrumento.

7.11. Neste ato, as partes dão ciência que esse contrato é titulo líquido, certo e exigível, revestido de todas as formalidades legais exigidas pelo artigo 585, II, do CPC, e, portanto é título executivo extrajudicial.

7.12 O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva FRANCIELY APARECIDA DE SOUZA, lotada no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.

7.13. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

7.14. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Cocalinho – MT, 20 de julho de 2015.

_________________________

CONTRATANTE: Município de Cocalinho - MT

Luiz Henrique do Amaral

Prefeito Municipal

CONTRATADA: ________________­­____________

JBV EVENTOS LTDA

Empresa Contratada

FISCAL DE CONTRATOS: ____________________________

Franciely Souza

Portaria 1.117/2015