Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2019.

LEI Nº 516 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

Autoria: Vereador Jocemar Kestring-P.R.P

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de alarme e monitoramento em todas as barragens existentes na cidade de Nortelândia-MT.

Art. 1º – As empresas e companhias que necessitem de barragens de contenção para realizar suas atividades, independentemente de quais sejam estas, ficam obrigadas a instalar sistemas de alarme, monitoramento e controle das estruturas e segurança de suas unidades.

Art. 2º – O sistema deverá, obrigatoriamente, estar interligado com as prefeituras e comunidades adjacentes e órgãos de gerenciamento de riscos, a fim de possibilitar a rápida e efetiva retirada das populações em risco, em conjunto com a Defesa Civil e Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º – Deverá ser criado plano de contingenciamento e evacuação das populações afetadas ou em risco, com a realização de treinamento e capacitação periódicos, em conjunto com os órgãos de gerenciamento de riscos, sob supervisão da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º – Esta lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NORTELÂNDIA-MT, EM 09 DE SETEMBRO DE 2019.

MARIANO GOMES MIRANDA

PRESIDENTE DA CÂMARA