Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.493/2019

SÚMULA: “Autoriza abrir Crédito Especial, no orçamento do Município de Terra Nova do Norte, afim de promover premiações como incentivo ao pagamento de tributos municipais em dia, e dá outras providências”.

VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir na LDO/2019, aprovada pela Lei Municipal nº 1.420/2018, bem como abrir Crédito Especial no orçamento programa LOA/2019, aprovado pela Lei Municipal nº 1.426/2018, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em conformidade ao artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte Funcional Programática:

03. Secretaria Municipal de Fazenda

003. Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação

04. Administração

125. Normatização e Fiscalização

0003. Gestão e Planejamento Responsável

2.094. Manutenção e Encargos da UMC

3.3.90.31. Premiações

Código Geral: 03.003.04.125.0003.2.094.3.3.90-31 R$ 10.000,00

Fonte: 0.1.00.00.00. (Recursos Ordinários)

Artigo 2º. As despesas serão custeadas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Fazenda, e será deduzido o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da seguinte funcional programática:

05. Secretaria Municipal de Infraestrutura

003. Departamento de Infraestrutura e Urbanismo

15. Urbanismo

451. Infraestrutura Urbana

0008. Cidade Atrativa

1.008. Construção da Capela Mortuária

4.4.90.51. Obras e Instalações

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, em 11 de setembro de 2019.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal