Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.494/2019

Data: 11/09/2019

Súmula: “Estabelece obrigatoriedade de identificação dos veículos oficiais da administração direta e indireta do Município, e dá outras providências”.

VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Os veículos oficiais da Administração Direta e Indireta do Município deverão ser identificados com a inserção das seguintes informações, a exceção dos veículos de representação do Prefeito, desde que portador de placa especial de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

I. Inserção dos dizeres “Veículo de uso exclusivo em serviço”; II. Brasão Oficial do Município de Terra Nova do Norte/MT; III. Identificação numérica do veículo.

Parágrafo Único. Os dizeres e informações deverão garantir a perfeita visibilidade a uma distância de 20 (vinte) metros.

Art. 2º. A mesmas regras da presente lei serão aplicadas a veículos cujo uso esteja cedido à instituições/órgãos públicos ou privados.

Art. 3º. Conterão ainda dizeres alusivos aos meios de comunicação disponíveis para eventuais denúncias, reclamações, sugestões e/ou esclarecimentos, que serão prestados por meio da Ouvidoria Municipal, podendo ser acessada através do site www.terranovadonorte.mt.gov.br ou outro meio de comunicação oficial.

Art. 4º. Fica a encargo do(a) Secretário(a) Municipal de Infraestrutura – SINFRA, a implementação a presente Lei.

Art. 5º. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão utilizados recursos consignados no orçamento municipal vigente.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº 651/2002.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, 11 de setembro de 2019.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal