Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2019.

​TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2019 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLÍDER E REGIÃO.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2019

CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO E ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLÍDER E REGIÃO.

Em 11 de setembro de 2019, na sede do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.023.930/0001-38, neste ato representando por seu Prefeito Municipal, Senhor NOBORU TOMIYOSHI, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº. 15.462.376 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 074.079.168-02, doravante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 33.248.860/0001-06, com sede na Rua das Orquideas,730, Setor Oeste, Bairro Celidio Marques, cidade de Colíder, neste ato representado por seu Presidente, Sr. RONI MARTINI, brasileiro, portador da CI/RG n° 3333664-4 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n° 033.489.479-44 , residente e domiciliado na Rua das Orquideas,730, Setor Oeste, Bairro Celidio Marques, nesta cidade de Colíder-MT, doravante denominado de ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO, celebram o presente Convenio, observando as disposições legais vigentes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente convênio foi autorizado pela Lei Municipal n° 3073/2019, e será regido por esta, bem como pelo que dispõe a Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, no que couber e demais legislações aplicáveis à matéria.

CLAUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA

A minuta do presente Convênio foi aprovada pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO, após análise do Plano de Trabalho e sanção da Lei autorizativa.

CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

O presente Convênio tem como objeto atender às despesas com a organização e realização do Projeto Despertando Talentos.

CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIOse obriga a efetuar a contribuição financeira de que trata a Cláusula Terceira deste Convênio na importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), em 03(Três) parcelas, promovendo as transferências do recurso a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO

a) ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO deverá apresentar o plano de trabalho, o qual uma vez aprovado fará parte integrante deste convênio.

b) ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO seobriga a empregar a integralidade dos recursos que lhe são destinados por força deste Convênio, exclusivamente nas metas e objetos do presente ajuste consoante especificado na Cláusula Terceira, bem como prestar contas do valor recebido em conformidade com o que dispõe a Lei n° 3073/2019, a qual faz parte integrante do presente Convênio.

c) ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO deverá prestar contas, conforme dispõe o item 4.1. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, bem como deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do convênio, prestar as contas finais, na forma do que dispõe o item 2.2.2. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.

d) ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO deverá efetuar a abertura de uma conta corrente, em banco oficial para a movimentação do recurso, objeto deste convênio.

e) ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO deverá efetuar a aplicação no mercado financeiro de eventuais saldos financeiros objeto do convênio, enquanto não utilizados, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês.

f) ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO deverá efetuar a devolução de saldos financeiros remanescentes, inclusive de encargos que não forem utilizados na execução do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar-se da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.

g) ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO deverá apresentar comprovantes de gastos, representados por notas fiscais, faturas ou recibos, em conformidade com o fornecedor, referentes ao respectivo período do convênio e ainda toda a documentação fiscal.

h) ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO deverá apresentar a documentação institucional e sua regularidade fiscal, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste.

i) A inexecução parcial ou total desde convênio, por parte da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO implicará na aplicação do que dispõe o artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS

Para a consecução do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO repassará a importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), em 03(Três) parcelas , sendo a primeira no valor de R$ 2.670,00(Dois Mil Seiscentos e Setenta Reais), a segunda no valor de R$2.870,00(Dois Mil Oitocentos e Setenta Reais) e a terceira no valor de R$ 4.460,00 (Quatro Mil Quatrocentos e Sessenta Reais) sucessivamente por conta da seguinte dotação orçamentária:

Reduzido:84

Órgão: 04 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura

Unidade: 002 Departamento de Cultura

Função: 13 Cultura - Subfunção: 392 Difusão Cultural

Programa: 0041 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social

Ação: 1017 Apoio a Eventos Culturais

Elemento de Despesa:3.3.50.41.00.00

Fonte de Recursos: 0.100.000000 – Recursos Ordinários

Parágrafo único - O valor de que trata o caput da cláusula acima, será repassado a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO,após a assinatura do Convênio e respectivo empenho, junto à Tesouraria do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terminará em 31 de dezembro de 2019.

CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer dos participes, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que estava em vigor, bem como os benefícios adquiridos nesse período.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO

O presente Convênio poderá ser alterado a qualquer momento por mútuo consentimento entre as partes, através de instrumento aditivo, com exceção do seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO providenciará as suas expensas a publicação do extrato do presente Convênio em Jornal Oficial em conformidade com a legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DIVERGÊNCIAS

Os participes elegem o foro da Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, sede do MUNICÍPIO, com expressa renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser, para apreciar e julgar as divergências oriundas do presente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COPIAS

Serão extraídas as seguintes cópias do presente Convênio.

a) Duas para o MUNICIPIO; b) Uma para a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO; c) Uma em extrato, para publicação.

E por assim acordarem, os participes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Convênio que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos o ato presente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder-MT, em 11 de setembro de 2019.

MUNICIPIO DE COLIDER ASSOCIAÇÃO ESP. CULT. DE COLIDER E REGIÃO

NOBORU TOMIYOSHI RONI MARTINI Prefeito Municipal de Colíder-MT Presidente

Testemunhas:

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RG: RG:

CPF: CPF: