Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2019.

PORTARIA 016/2019 - NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO

PORTARIA Nº. 016/2019

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICA OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

SIDINEI CUSTODIO DA SILVA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade do Município de alienar em leilão público oficial, bens móveis diversos e no estado em que se encontram, observando os princípios básicos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

CONSIDERANDO que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens móveis diversos para alienação e realizar o leilão presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores na forma da Lei nº 13.138/2015, sem ônus ou custos financeiros para a administração;

CONSIDERANDO os termos do Inciso III do Artigo 38 e Artigo 53 da Lei nº 8.666/93 que trata das licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO que o Artigo 33, § 2º da Instrução Normativa nº 17/2013/DREI prevê que o Leiloeiro Público Oficial pode ser de livre escolha do ente interessado;

CONSIRERANDO que a alienação de bens móveis diversos atende ao relevante interesse público municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, ÁLVARO ANTONIO MUSSA PEREIRA, portador da Matricula nº 013/2008/Jucemat, com endereço a Avenida São Sebastião nº 1.447, Bairro Goiabeiras em Cuiabá/MT, para conduzir o leilão público em data a ser marcada conjuntamente.

Artigo 2º - O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, com a legislação profissional e demais pertinentes, e de acordo com o próprio Edital do certame.

Artigo 3º - Compete ao Leiloeiro Público Oficial, organizar/operacionalizar a realização do leilão, produzindo a relação dos bens disponibilizados em lotes individuais ou não, avaliar os bens móveis diversos e subordinar a avaliação à homologação da autoridade Municipal, e divulgar o leilão pela internet em site, e-mail´s e redes sociais, folder/panfletos para distribuição na região e demais recursos disponíveis.

Artigo 4º - Compete ainda ao leiloeiro, instalar escritório no local do leilão para expedir documentos referente as arrematações, produzir a Ata circunstanciada, prestar contas, realizando todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.

Artigo 5º - A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 10% (dez por cento) da venda dos bens móveis diversos.

Artigo 6º - A Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, nomeada pela Portaria nº 0015/2019, será a Comissão processante do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas e pertinentes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicando-se as disposições em contrário.

Registrada

Publicada,

Cumpra-se.

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso

Aos 26 de junho de 2019.

SIDINEI CUSTODIO DA SILVA

Presidente CISOMT