Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2019.

PORTARIA N.º 104/2019

“Dispõe sobre o cancelamento do benefício de Pensão por morte concedido em favorda Sra. ROZILDA MENDES FERNANDES.”

O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista a decisão proferida no processo administrativo nº001/2019;

Considerando as disposições do art. 9º, incisos IV, “a” da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara e a observância dos princípios da legalidade, publicidade e do contraditório e ampla defesa (Art. 37, caput, e Art. 5º, inc. LV, CFRB/1988)

Resolve:

Art. 1º. Determinar o CANCELAMENTO do benefício de Pensão por Morte, concedido em favor da Sra. Rozilda Mendes Fernandes, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 472.085 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 654.966.471-34, em decorrência do falecimento do servidor efetivo Sr. José Mateus Fernandes; a partir de 01/09/2019, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 001/2019.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Jaciara/MT, 11 de Setembro de 2019.

MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA

Diretor Executivo do PREV-JACI

Homologo:

ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD

Prefeito Municipal