Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2019.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019

A Prefeitura Municipal de ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Municipal nº 267/2011, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas e em substituição a servidores afastados de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1 .DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Este Processo Seletivo Simplificado – PSS - consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, aperfeiçoamento profissional, conforme disposto no Anexo III deste Edital. 1.2. Processo Seletivo Simplificado 002/2019 a que se refere o presente Edital será realizado pela Prefeitura Municipal de Itanhangá e supervisionado pela Comissão Organizadora do Certame, nomeados pelos termos da Portaria nº 194 de 15 de agosto de 2019. 1.3. DAS VAGAS E DA DIVULGAÇÃO: 1.3.1 Segue abaixo relação das vagas, descrição dos cargos, local de trabalho para provimento de cargos temporários:

Nº Vagas

Denominação do Cargo

Vencimento

C.H.

Semanal

Requisito Básico

Local de Trabalho

01

Fonoaudiólogo 40H

R$ 3.454,04

40

Ensino Superior Completo + Registro no Órgão/Conselho de Classe Competente

Secretaria de Saúde e Saneamento

CR

Professor Licenciatura Plena 24H

R$ 2.283,77

24

Licenciatura Plena em Pedagogia

Escola Municipal Joaquim Barbosa dos Santos (Agrovila Simione)

CR

Professor Licenciatura Plena 24H

R$ 2.283,77

24

Licenciatura Plena em Pedagogia

Escola Municipal Cecília Meireles (Agrovila Monte Alto)

CR

Professor Licenciatura Plena 24H

R$ 2.283,77

24

Licenciatura Plena em Matemática

Escola Municipal Cecília Meireles (Agrovila Monte Alto)

CR

Professor Licenciatura Plena 24H

R$ 2.283,77

24

Licenciatura Plena em Educação Física

Escola Municipal Paulo Freire (sede)

Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe (sede)

Escola Municipal Cecília Meireles (Agrovila Monte Alto)

CR

TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil 40H

R$ 1.192,93

40

Ensino Médio Completo

Escola Municipal Paulo Freire

2.DA ESPECIFICAÇÃO

2.2. As atribuições dos cargos para a contratação temporária do presente Processo Seletivo Simplificado, está definido no ANEXO I deste Edital.

2.3. O Candidato classificado poderá ser chamado conforme a necessidade da demanda da Administração, durante a vigência do Edital, respeitando a ordem de classificação.

2.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 002/2019 para os Cargos de Professor Licenciatura Plena 24H, TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil 40H será somente para o ano letivo de 2019, que corresponde até 17 de dezembro de 2019.

2.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 002/2019 para o Cargo de Fonoaudiólogo 40H terá a validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação deste certame, podendo ser prorrogado por igual período.

3. DA REMUNERAÇÃO E VAGAS

3.1. A remuneração dar-se-á pelo nível inicial da classe bem como a carga horária e o número de vagas serão de acordo com o ITEM 1.3.2 deste Edital.

4.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (PPD)

4.1. Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original junto ao Serviço de Medicina do Trabalho, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.2. Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses.

4.3. A inobservância do disposto nos itens 4.1 e 4.2 acarretarão a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

4.4. A convocação será de acordo com que regulamenta o Artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298.

5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado; b) Ter, na data de inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Estar quite com a Justiça Eleitoral; d) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal; e) Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo simplificado; f) Não enquadrar-se na vedação contida Artigo 4º. §2º, da Lei Complementar Municipal 97/2018, que trata do acúmulo ilegal de cargo público, respeitando a carga horária máxima de 48 (quarenta) horas semanais de trabalho; g) Não ter sido desligado da Administração Pública por Processo Administrativo Disciplinar, conforme regulamenta o Artigo 151 da Lei 002/2005; h) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 267/2011, Lei Complementar Municipal 023/2009, Lei Complementar Municipal 96/2018 e Lei Complementar Municipal 97/2018. Estar de acordo com elas; i) Estar quite no serviço militar;

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições serão realizadas conforme cronograma apresentado no ANEXO IV.

6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos; a inscrição implica compromisso expresso, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

6.3. É vedada a inscrição em mais de um dos perfis profissionais, sob pena de cancelamento de todas as inscrições.

6.4. O Formulário de Inscrição ANEXO II estará disponível na Secretaria de Educação e Cultura, e também na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itanhangá -MT (www.itanhanga.mt.gov.br), na opção de editais, no período de 12/09/2019 até 25/09/2019conforme ANEXO IV.

6.5. Todos os itens do Formulário de Inscrição ANEXO II deverão ser preenchidos e entregues juntamente com os itens exigidos no ITEM 7 e seus respectivos títulos para a contagem de pontos onde irá concorrer a vaga.

6.6. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os integrantes da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e, profissionais que estejam ligados diretamente a execução desse Processo Seletivo Simplificado.

6.6. A vedação constante no subitem anterior se estende a seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos, ficando ciente o candidato que será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.7As inscrições deverão ser efetivadas, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Florianópolis, Nº 200, dos dias12/09/2019 até 25/09/2019no horário de expediente (7:15 as 11:15 e das 13:15 as 17:15).

6.8. É vedada a inscrição em mais de um dos perfis profissionais.

6.9. O ato de inscrição é único e o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone, e-mail, grau de escolaridade, os títulos que possui, sendo comprovante de escolaridade e comprovante de experiência profissional.

6.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no ITEM 6.7, e ainda inscrições condicionais, via fax, correspondências ou e-mail.

6.11.O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo.

6.12 A Prefeitura Municipal de Itanhangá não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo candidato.

7. DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO

FONOAUDIÓLOGO 40H

Documentos Obrigatórios

Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Diploma devidamente registrado de conclusão de curso nível superior de Fonoaudiólogo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Histórico da Graduação e Certidão de Conclusão; Registro no Conselho de Fonoaudiologia e Certidão Negativa Expedida Pelo Conselho de Fonoaudiologia.

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 24 horas

Documentos Obrigatórios

Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Diploma devidamente registrado de conclusão de curso nível superior de Professor Licenciatura Plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC ou Histórico da Graduação e Certidão de Conclusão;

TDI - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 40 horas

Documentos Obrigatórios

Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Diploma de conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

7.1. Documentos facultados ao candidato para contagem de pontos:

7.1.1. Para o cargo de Fonoaudiólogo:

a) Certificado de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) na área Fonoaudiologia. b) Certificados de formação continuada devidamente reconhecido por órgãos credenciados pelo MEC e Certificados de Cursos na área de Fonoaudiologia, realizados nos últimos 3 anos e finalizados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de publicação deste edital. b) Para Tempo de Experiência Profissional, exercício de atividade no cargo Fonoaudiologia, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço, emitida pela chefia competente da instituição ou empresa, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) do cargo de Fonoaudiólogo, também podendo ser a Carteira de trabalho e Previdência Social, devidamente assinada referente ao cargo de Fonoaudiólogo, com o período (início e fim).

7.1.2. Para o cargo de Professor Licenciatura Plena:

a) Certificado de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) na área da educação. b) Certificados de formação continuada devidamente reconhecido por órgãos credenciados pelo MEC e Certificados de Cursos na área de docência ou afim do cargo da inscrição, realizados nos últimos 3 anos e finalizados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de publicação deste edital. c) Para Tempo de Experiência Profissional, exercício de atividade no cargo de Professor Licenciatura Plena, deverá ser apresentado: Declaração de que executou projetos pedagógicos pela metodologia de projetos, emitida pela chefia imediata da instituição em que executou no período do ano letivo de 2017 e 2018 declarando o nome do projeto e um breve relato de como o projeto ocorreu , quais resultados alcançados, bem como atestar que a execução do mesmo se deu em no mínimo 40 dias letivos .

7.1.3. Para o cargo de Técnico De Desenvolvimento Infantil:

a) Certificados de formação continuada devidamente reconhecido por órgãos credenciados pelo MEC e Certificados de Cursos na área do cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil, realizados nos últimos 3 anos e finalizados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de publicação deste edital. b) Para Tempo de Experiência Profissional, exercício de atividade no cargo, deverá ser apresentado: Certidão de tempo de serviço, emitida pela chefia competente da instituição ou empresa, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da certidão) na área do cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil, também podendo ser a Carteira de trabalho e Previdência Social, devidamente assinada referente ao cargo de Técnico De Desenvolvimento Infantil, com o período (início e fim).

7.3. As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou poderão ser atestadas por um dos membros da Comissão Organizadora, fazendo a conferencia da cópia com o original.

7.4. É vedada a inscrição provisória, condicional ou extemporânea, com documentação incompleta ou via e-mail.

7.5. Quando se tratar de inscrição efetuada por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar procuração reconhecida em cartório para efetuar o ato de inscrição e ainda deverá apresentar cópias autenticadas dos documentos exigidos no ITEM 7.

7.6. Os documentos e títulos referente ao ITEM 7., deverão ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Educação Cultura conforme ITEM 7. DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO.

7.7. Os documentos apresentados não deverão conter rasuras, emendas ou ressalvas.

7.8. Ao entregar os documentos no ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de protocolo, com assinatura e recebido.

7.9. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a) Não apresentar a documentação exigida conforme o ITEM 7;

b) Cometer falsidade ideológica com prova documental;

c) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

d) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

e) Não apresentar ficha de inscrição ou apresentá-la com preenchimento incompleto;

f) Apresentar sem assinatura do concluinte ou da autoridade competente certificados, diplomas ou declaração que certifique a conclusão do curso com o diploma ainda a emitir acompanhado do histórico escolar, entre outros documentos que necessitam de assinaturas;

g) Cometer falsidade documental envolvendo diplomas, histórico escolar, declarações ou certificados, dentre outros documentos apresentados;

h) Deixar de apresentar documentos originais para conferência ou autenticados, ou em desacordo com o Edital;

7.10. Não será homologada a inscrição, no Processo Seletivo Simplificado 002/2019, do candidato que não entregar todos os documentos exigidos no ato da inscrição e que não atender ao perfil pretendido.

7.11. Não haverá taxa de inscrição para os candidatos aos perfis especificados neste Edital.

8. DA CONTAGEM DE PONTOS

8.1. A seleção dos candidatos será feita a partir da pontuação dos títulos.

8.1.1. A pontuação se dará conforme ANEXO III deste Edital.

8.2.A contagem de pontos terá caráter classificatório, e será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2019, que fará a contagem observando a formação, titulação, e cursos específicos, conforme ANEXO III;

9. DOS RESULTADOS

9.1. O resultado preliminar e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados nas escolas municipais, publicado no órgão de imprensa oficial do município https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no site da prefeitura no endereço eletrônico http://www.itanhanga.mt.gov.bre mural da Prefeitura Municipal de Itanhangá.

9.2. Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:

a) Maior pontuação de experiência profissional;

b) Maior pontuação de escolaridade;

c) Maior idade;

10. DOS RECURSOS

10.1. A Comissão do Processo Seletivo tem plena autoridade na apreciação dos recursos.

10.2. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.

10.3. Os recursos somente serão recebidos presencialmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua Florianópolis, Nº 200, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo 002/2019, no prazo, conforme Cronograma do ANEXO IV.

10.5. O recurso deverá ser interposto pelo candidato ou por procuração com assinaturas reconhecidas em cartório dando amplos poderes para o mesmo.

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dar-se-á nos parâmetros estabelecidos pela Lei Ordinária Municipal

267/2011, Lei Complementar Municipal 023/2009 e Lei Complementar Municipal 024/2009 suas alterações. Segue no ANEXO VI minuta do Contrato;

11.2. Após a homologação do Resultado Final, os candidatos, poderão ser convocados mediante Edital de Convocação, sendo este publicado no órgão de imprensa oficial do município https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no site da prefeitura no endereço eletrônico http://www.itanhanga.mt.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Itanhangá e contratados conforme necessidade da Administração, para atendimento as vagas de natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público.

11.3. A contratação do candidato aprovado está condicionada ao atendimento e apresentação da documentação exigida em Edital de Convocação, conforme ANEXO V.

12-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não serão fornecidas declarações relativas à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo para tanto o Ato de homologação que será publicado no órgão de imprensa oficial do município https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no site da prefeitura no endereço eletrônico http://www.itanhanga.mt.gov.bremural da Prefeitura Municipal de Itanhangá.

12.2. Após o prazo de 03(três) dias úteis, após a data de publicação da convocação para assumir o cargo, o candidato que não comparecer perderá sua vaga sendo convocado o próximo da lista.

12.3. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

12.5. Este Edital poderá ser alterado ou complementado mediante aditamento ou Edital complementar.

Itanhangá -MT, 12 de setembro de 2019

Cleusete Aparecida Ulsenheimer Adriana Aparecida da Silva

Assessora Pedagógica- Presidente Encarregado de Divisão - Membro

Deise Cristiana Davies da Silva

Gestor Escolar - Membro

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

Fonoaudiólogo 40 horas

ATRIBUIÇÃO

Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria eafasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

CARGO

Professor Licenciatura Plena 24 horas

ATRIBUIÇÃO

Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Municipal da Educação básica e da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a efetiva regência de classe; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefas de recuperação de alunos; participar de reuniões de trabalho e de formação continuada; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; atuar como formador de professores nos grupos de formação continuada.

CARGO

TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil 40 horas

ATRIBUIÇÃO

Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino-aprendizagem; auxiliado as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diáriasCuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil, auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças; Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material; Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e Instituição de Educação Infantil; Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela Instituição de Educação Infantil; participar de capacitações de formação continuada; Auxiliar, quando necessário; executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias e qualquer tarefa a que for solicitado, a bem do Município; Executar demais tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ANEXO II

Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado 002/2019

DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO(A)

DATA DE NASCIMENTO

CPF

RG

ENDEREÇO

CIDADE

CEP

TEL.FIXO

TEL.CELULAR

E-MAIL

ESCOLARIDADE

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

Descrever a relação de documentos entregues e suas páginas (a documentação entregue deve ser paginada e assinada pelo candidato no final da página de cada documento entregue).

ANEXO III

DA PONTUAÇÃO

FONOAUDIOLOGO 24 horas

PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 7. (Pontuação Não Cumulativa)

PONTOS

Mestrado e Doutorado Stricto Sensu.

6,0

Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização).

5,0

Curso de Ensino Superior.

3,0

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 7. (Pontuação Cumulativa)

PONTOS

Para cada 40 horas de Curso na área de docência, serão considerados apenas, os realizados nos últimos 3 anos e finalizados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de publicação deste edital.

0,5

Para cada seis meses de atuação na área do cargo, (não ultrapassando o total de 5,0 pontos).

1,0

PROFESSOR LICENCIATURA PLENA 24 horas

PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 7. (Pontuação Não Cumulativa)

PONTOS

Mestrado e Doutorado Stricto Sensu.

6,0

Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização).

5,0

Curso de Ensino Superior.

3,0

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 7. (Pontuação Cumulativa)

PONTOS

Para cada 40 horas de Curso na área de docência, serão considerados apenas, os realizados nos últimos 3 anos e finalizados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de publicação deste edital.

0,5

Para cada projeto pedagógico desenvolvido na metodologia de projetos.

1,0

TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil 40 horas

PONTUAÇÃO POR ESCOLARIDADE CONFORME ITEM 7. (Pontuação Não Cumulativa)

PONTOS

Ensino Médio

2,0

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CONFORME ITEM 7. (Pontuação Cumulativa)

PONTOS

Para cada 40 horas de Curso na área do cargo, serão considerados apenas, os realizados nos últimos 3 anos e finalizados com 30 (trinta) dias de antecedência à data de publicação deste edital.

0,5

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019
Descrição Data Prevista
Período Geral de Realização das Inscrições. 12/09/2019 até 25/09/2019
Divulgação da Relação de Inscrições Preliminar 27/09/2019
Prazo Para Recurso Sobre as Inscrições Preliminar. 30/09/2019
Publicação do Recurso Contra Relação de Inscrições 01/10/2019
Divulgação da Relação de Inscrições Final. 01/10/2019
Publicação do Resultado Preliminar. 02/10/2019
Prazo Para Recurso Contra o Resultado Preliminar 03/10/2019
Publicação do Julgamento de Recursos Contra o Resultado Preliminar. 04/10/2019
Publicação do Resultado Final. 04/10/2019
Homologação do Certame. 04/10/2019

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ANEXO V

DOCUMENTOS PARA A ADMISSÃO

CÓPIA E ORIGINAL

1. RG;

2. CPF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet;

3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

4. Certidão de Nasc. dos filhos menores de 18 anos (dependentes comprovantes);

5. Diploma (Registrado no Órgão Competente);

6. Comprovante de escolaridade (Histórico Escolar);

7. Título de eleitor;

8. Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui número de contribuição;

9. CTPS (Carteira de Trabalho);

10. RG e CPF do cônjuge (mesmo sendo União Estável);

11. CPF dos dependentes;

12. Comprovante de residência atual em nome do admitido;

13. Carteira Nacional de Habilitação conforme exigência do Cargo.

14. Se estrangeiro, comprovante de permanência e legalidade no país.

ORIGINAL

15. FOTO 3X4 (atual, colorida);

16. Qualificação Cadastral E-Social Dados Corretos.

17. Certidão de Distribuição Primeiro Grau Ações e Execuções Cíveis e Criminais da Esfera Estadual conforme Estado cadastrado em seu endereço da ficha de inscrição do presente concurso;

18. Certidão Negativa do Poder Judiciário Justiça Militar da União de Ações Criminais (masculino);

19. Certidão de Quitação Eleitoral;

20. Certidão Negativa de Débitos Municipais – CNDM;

21. Declaração Quanto ao Exercício ou Não de Outro Cargo, Emprego ou Função Pública;

22. Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda atualizado;

23. Declaração para IRFF e salário família

24. Declaração de Não Ter Sofrido Penalidade Incompatível com Nova Investidura em Cargo Público;

25. Exame Médico Admissional.

ANEXO VI

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº. ..../2019/DRH/PMI

TERMO DE CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT E A Sr.(a). ........................... APROVADO(A) NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017. COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUICIONAL (Art. 37, inciso IX da C.F) E NO TEOR DO DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº. 267/2011 E LEI COMPLEMENTAR 96/2018, LEI COMPLEMENTAR 97/2018 E LEI COMPLEMENTARES 024/2009 e 023/2009 E SUAS ALTERAÇÕES.

Pelo presente instrumento de Contrato Temporário de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº. 07.209.225/0001-00, com sede na Rua Florianópolis, 200, Centro, Itanhangá - MT, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 408854 SSP/MS, e do CPF nº. 411.269.551.91, residente e domiciliado na Avenida Santa Catarina, 313, Cidade de Itanhangá (MT) e, de outro lado, como CONTRATADO (A) Sr (a). ............................, brasileiro (a), solteira, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. nº ........................... e do CPF nº. ........................, residente e domiciliado (a) na ..........................., Município de Itanhangá (MT), doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO(A), têm certos e ajustados o que se segue:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem como objeto a Contratação de Serviço por Tempo Determinado de ......................................, para Secretaria Municipal de Educação Cultura da Prefeitura Municipal de Itanhangá (MT), conforme regulamentado no Art.2º, da Lei Municipal 267/2011.

DA FORMA E REGIME DE PRESTAÇÃO SERVIÇO

CLÁUSULA SEGUNDA: O serviço ora contratado será prestado de segunda-feira à sexta-feira, perfazendo um total de ......... horas semanais, sob a forma de Contrato Temporário de Serviço, conforme regulamentado na Lei Municipal 267/2011.

DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA: O preço certo e ajustado entre as partes para a prestação do serviço é de R$ ..............( ........................................);

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

CLAUSULA QUARTA: O preço fixado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:

Parágrafo Primeiro: Os valores fixados na Clausula Quarta serão pagos até o quinto dia útil de cada mês, em moeda corrente deste país.

Parágrafo Segundo: O valor ajustado neste contrato será fixado, em importância não superior ao vencimento base de início de carreira constante nos quadros de cargos e salários dos Servidores Públicos do Município, conforme disposto nas Leis Complementares 023/2009 e 024/2009 e suas alterações.

Parágrafo Terceiro: Sobre os valores acima, ajustados conforme a Cláusula Terceira incidirá os seguintes gravames: Em favor da Previdência Social Oficial; Imposto de Renda Retido na Fonte conforme tabela/alíquotas determinada pela Receita Federal.

DO INÍCIO E FIM DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

CLÁUSULA QUINTA: A prestação do serviço aqui avençado iniciará no dia .... (......) de ............ de ........... e encerrar-se-á no dia ...... (......) de ............ de .........., conforme regulamentado no Art.4º, IV, da Lei Municipal 267/2011.

FORMA DE RECEBIMENTO

CLÁUSULA SEXTA: O(A) CONTRATADO(A), dentro dos prazos já pactuados receberá o valor da prestação do serviço por meio de deposito em conta salário no nome do(a) contratado(a).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SETIMA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, devidamente consignada no Orçamento Programa para o corrente exercício

DO REGIME JÚRIDICO DOS CONTRATOS

CLÁUSULA OITAVA: O(A) CONTRATADO(A) declara-se ciente que o Regime Jurídico aplicado na contratação será o regulamentado pela, Lei Municipal Nº. 267/2011o qual institui o Regime Jurídico Especial de contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, aplicando-se subsidiariamente a regulamentação da Lei Federal 8.666/93.

DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Primeiro: O contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas conforme Lei Municipal 267/2011 no termo de contrato firmado, o (a) CONTRATADO (A) que não cumprir as exigências deste contrato fica sujeito a rescisão do contrato.

Parágrafo Segundo: Os contratos firmados nos termos desta Lei serão regidos pela teoria geral dos contratos aplicando-se supletivamente o disposto na Lei 8.666/1993.

Parágrafo Terceiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Quarto: O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

Pelo término do prazo contratual;

Por iniciativa do contratado;

Pela extinção da situação ensejadora da contratação, ainda que antes de seu término regulamentar.

Parágrafo Quinto: A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo Sexto: A extinção do contrato, por iniciativa do órgão contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado o valor proporcional aos dias trabalhados acrescidos de Décimo Terceiro Salário e Férias.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA: O(A) CONTRATADO(A) declara não ter nenhum impedimento legal para prestar o serviço pactuado neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Tapurah (MT), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro possa ser.

E, por estarem justas e contratadas as partes deste instrumento, assinam-no, por si e seus sucessores, em três vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistem.

Itanhangá – MT ____/_____/2019