Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.162 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências”.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.146/2018 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 41.265,20 (Quarenta e Um Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Vinte Centavos).

Órgão

01 – Câmara Municipal

Unid. Orç.

002 – Secretaria Geral da Câmara

Função

01 – Legislativa

Sub-Função

031 – Ação Legislativa

Programa

0001 – Câmara Cidadã

Proj. /Ativ.

2.003 – Subsidiar e desenvolver as atividades Legislativas

Elemento

3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

Valor R$

41.265,20

Artigo 2º - Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias.

Órgão

01 – Câmara Municipal

Unid. Orç.

002 – Secretaria Geral da Câmara

Função

01 – Legislativa

Sub-Função

031 – Ação Legislativa

Programa

0001 – Câmara Cidadã

Proj. /Ativ.

2.004– Capacitação e Atualização dos Servidores da Câmara

Elemento

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

Valor R$

1.000,00

Elemento

3390390000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor R$

1.000,00

Órgão

01 – Câmara Municipal

Unid. Orç.

002 – Secretaria Geral da Câmara

Função

01 – Legislativa

Sub-Função

031 – Ação Legislativa

Programa

0001 – Câmara Cidadã

Proj. /Ativ.

2.003 – Subsidiar e desenvolver as atividades Legislativas

Elemento

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor R$

39.265,20

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Nova Olímpia – MT, em 12 de setembro de 2019.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL