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VejaA edição assinada digitalmente de 2 de Maio de 2024, de número 4.475, está disponível.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências”.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.146/2018 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 41.265,20 (Quarenta e Um Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Vinte Centavos).
Órgão | 01 – Câmara Municipal |
Unid. Orç. | 002 – Secretaria Geral da Câmara |
Função | 01 – Legislativa |
Sub-Função | 031 – Ação Legislativa |
Programa | 0001 – Câmara Cidadã |
Proj. /Ativ. | 2.003 – Subsidiar e desenvolver as atividades Legislativas |
Elemento | 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica |
Valor R$ | 41.265,20 |
Artigo 2º - Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias.
Órgão | 01 – Câmara Municipal |
Unid. Orç. | 002 – Secretaria Geral da Câmara |
Função | 01 – Legislativa |
Sub-Função | 031 – Ação Legislativa |
Programa | 0001 – Câmara Cidadã |
Proj. /Ativ. | 2.004– Capacitação e Atualização dos Servidores da Câmara |
Elemento | 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
Valor R$ | 1.000,00 |
Elemento | 3390390000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor R$ | 1.000,00 |
Órgão | 01 – Câmara Municipal |
Unid. Orç. | 002 – Secretaria Geral da Câmara |
Função | 01 – Legislativa |
Sub-Função | 031 – Ação Legislativa |
Programa | 0001 – Câmara Cidadã |
Proj. /Ativ. | 2.003 – Subsidiar e desenvolver as atividades Legislativas |
Elemento | 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor R$ | 39.265,20 |
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Olímpia – MT, em 12 de setembro de 2019.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL