Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2019.

Portaria n.º103/2019 de 13 de setembro de 2019.

“Retifica o art. 1º da Portaria 101/2019 de 02/09/2019 que dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor de JOSEFA TENCIANO BEZERRA”.

A Diretora Executiva do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, I,II,III e IV, da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, Anexo III- B da Lei Municipal nº 831, de 22 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais de Educação Básica do Município de São José do Rio Claro - MT, alterado pela Lei Nº 1.212 de 21 de Fevereiro de 2019 e Decreto nº 12/2019 de 15 de Fevereiro de 2.019; combinado com o Art. 103, I,II,III e IV, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro – MT.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, em favor de JOSEFA TENCIANO BEZERRA, portador (a) do RG. nº. 431.325 SSP/MT e CPF nº. 502.564.671-53, efetivo (a) no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Classe C, Referência 05, cadastrado(a) sob matricula RE n º 58 e matricula previdenciária nº 288, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, o(a) referido(a) servidor(a) conta com 10.959, (dez mil novecentos e cinquenta e nove) dias trabalhados, ou seja, 30(trinta) anos, 00(zero) mês e 03 (três) dias, com Proventos Integrais e direito a Paridade, conforme o processo do PREVIMUNI n.º 2019.04.00000014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31/08/2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,

São José do Rio Claro-MT, 13 de setembro de 2019.

Cleide de Lima Silva

Diretora Executiva PREVIMUNI

HOMOLOGO: Valdomiro Lachovicz

Prefeito Municipal