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DECRETO Nº 079, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
“DETERMINA O LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2.019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e tendo em vista o superior e interesse público, e
Considerando as disposições legais da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2014, que Dispõe Sobre o Código Tributário Municipal;
Considerando que o IPTU 2019 atualizou mediante aprovação da Lei Complementar nº. 71 de 28 de Dezembro de 2018 e Resolução Normativa nº. 031/2012 do Tribunal de Contas do Estado/TCE/MT
Considerando o disposto nos artigos 288 a 328, da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2014;
D E C R E T A
Art.1º - Determina o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2.019.
Art.2º - O valor do lançamento de que trata o artigo anterior importa em R$ 2.542.146,44 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) referente ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e R$ 425.842,10 (quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dez centavos) referente a coleta de lixo.
Parágrafo Único - O valor de que trata o caput do Art.1º, está sujeito a alterações por eventuais correções de lançamento.
Art.3º - Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores deverá o contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, as devidas retificações até o dia 10 de outubro de 2.019.
Art.4º - Para o pagamento em cota única com vencimento em 10 de outubro de 2.019, será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado.
Art.5º - Para o pagamento parcelado, fixam-se as seguintes datas de vencimento:
a- 1ª parcela, vencimento em 10 de outubro de 2019;
b- 2ª parcela, vencimento em 10 de novembro de 2019;
c- 3ª parcela, vencimento em 10 de dezembro de 2019.
Art.6º - Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na Instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma, passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do seu vencimento.
Art.7º - Ficam notificados do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Peixoto de Azevedo, relativo ao exercício de 2.019, todos os munícipes contribuintes, conforme relação de contribuintes que faz parte integrante deste Decreto, e que se encontra afixada no quadro mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal.
Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 10 de Setembro de 2019.
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal