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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Maio de 2024, de número 4.478, está disponível.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei n° 1.146/2018, de 11 de Dezembro de 2018;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
0005 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0004 – REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2022 – COMPENSACAO PREVIDENCIARIA
3.3.90.98.00.00.00 – COMPENSACOES AO RPPS...........................................................R$ 10.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
0005 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0997 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.99.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................R$ 10.000,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 18 de Setembro de 2019.
SIRINEU MOLETA
Prefeito Municipal