Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2019.

Decisão Administrativa - Portaria nº 465/2019

Juara/MT, 16 de setembro de 2019.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo de Sindicância

Visto e examinados os autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado pela Portaria nº 465/2019, de 31 de julho de 2019, para apurar possíveis irregularidades na conduta de servidor, passo a proferir a seguinte decisão:

Tendo em vista que o presente processo administrativo foi instaurado na vigência do Decreto Municipal nº 1.378, de maio de 2019, seu trâmite deve obediência aos procedimentos nele instituído, sob pena de nulidade.

Desta feita, remeto os presentes autos à comissão, para o devido cumprimento do rito previsto no decreto supracitado, em especial ao disposto no artigo 11 do Decreto Municipal nº 1.378, de maio de 2019.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município