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LEI Nº 1.014/2019
Data: 28/08/2019
“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.861,38 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), por superávit financeiro de recursos ordinários”.
O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Marco Aurélio Julien, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.861,38 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), para atender as seguintes dotações:
02 - PREFEITURA DE ALTO TAQUARI
02.050.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO
02.050.0.0.04.122.5020.2027 - Manter as Atividades da Secretaria
3.1.90.11.00.00 - 0300000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.377,43
(oito mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos)
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.130.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.130.0.0.10.122.7050.2108 - Manter as Ações Adm. da Secretaria Mun. de Saúde
3.1.90.11.00.00 - 0300000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.483,95
(oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos)
T O T A L R$ 16.861,38
Art. 2º - Para suplementar as dotações no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior de recursos ordinários, no valor de R$ 16.861,38 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), de acordo com o disposto no art. 42 e art. 43; Considerando o § 1º; I e § 2º da Lei nº 4.320/1964 que diz § 1º - Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ALTO TAQUARI
Estado de MATO GROSSO
Em 28 de agosto de 2019.
MARCO AURÉLIO JULIEN
Prefeito Municipal