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Araguaiana – MT, 23 de setembro de 2019
Dispõe sobre a criação do Projeto: “Adote uma Lixeira” e dá outras providências.
O Exmº. Sr. GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído no Município de Araguaiana-MT o Projeto Social “Adote uma Lixeira”, que tem como objetivo principal, manter a cidade limpa, autorizando o Município a estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas no Município, com direito a publicidade.
Parágrafo Único. As lixeiras poderão ser instaladas defronte ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha, mediante aprovação da Parceria junto ao Poder Executivo Municipal.
Art.2º. São objetivos do Projeto “Adote uma Lixeira”:
I – A preservação da limpeza;
II – A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;
III – Aumento do número de lixeiras na cidade;
IV – Incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;
V – A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas;
VI – Estimular a parceria público/privado.
VII – Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa.
Art.3º As lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município deverão seguir a padronização a ser estabelecida mediante ato do Poder Executivo, contendo a inscrição “Adote uma Lixeira”, o número da Lei promulgada, e outras especificações.
§1º Deverá ser respeitada a distância mínima de 50m (Cinquenta metros) entre uma lixeira e outra.
§2º Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, entidades religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos e de candidatos a este.
Art. 4º As lixeiras serão afixadas em local visível, em consonância com a proposta aprovada pelo Poder Executivo Municipal, contendo a placa indicativa do Projeto “Adote uma Lixeira" e a logomarca da instituição /entidade ou empresa privada parceira.
PARAGRAFO ÚNICO: No caso de parceria com pessoa física, fica proibido afixação de placa com o nome do adotante; devendo conter apenas a placa indicativa do Projeto “Adote uma Lixeira”.
Art.5º Os custos relativos à instalação e à manutenção das lixeiras são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas parceiras deste projeto.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal receberá o requerimento da pessoa, entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes documentos:
I - Contrato Social, Estatuto devidamente registrado, ou carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço de pessoa física.
II - Proposta, contendo a intenção da parceria, o local de interesse da instalação, e o modelo de propaganda que será inserido na lixeira, caso haja.
Art. 7º Será obrigatoriamente firmado com o Poder Executivo Municipal e o parceiro privado, termo de compromisso, onde serão estabelecidos critérios e condições da parceria.
Parágrafo Único: As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para qualquer parte.
Art. 8º O recolhimento dos lixos depositados nas respectivas lixeiras, serão de responsabilidade do poder público municipal ou empresa de coleta devidamente autorizada.
Art. 9º Para fiel observância e cumprimento desta lei, o Poder executivo poderá expedir atos administrativos que entender necessários.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, aos 23 de setembro de 2019
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Getulio Dutra Vieira Neto
Prefeito Municipal