Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2019.

ESCLARECIMENTO DO PREGÃO 039/2019

Município de Rosário Oeste/MT

Resposta de Pedido de Esclarecimento

Pregão Presencial com Registro de Preço n. 39/2019

Solicitante: Empresa NEO FACILIDADES E BENEFÍCIOS, CNPJ n. 25.165.749/0001-10.

Questionamento 01:

1-Cláusula mencionando serviços do objeto de Gerenciamento Abastecimento sendo o objeto do Edital o objeto de Gerenciamento de Manutenção b) Disponibilização de cartões eletrônicos ou magnéticos que viabilizam o gerenciamento de informações da frota, sendo um para cada veículo. Estes cartões serão utilizados em postos de combustível e em manutenções leves do tipo troca de bateria, troca de palheta, troca de óleo, em situações de emergência como em viagens.

Esclarecimento: De acordo com o edital, o Objeto a ser contratado será o Gerenciamento de Manutenção, apenas. Sendo assim, não disponibilizaremos serviços relacionados ao Gerenciamento de Abastecimento ou Gestão de Frota (Abastecimento e Manutenção), mantendo assim o fiel cumprimento ao Objeto mencionado e solicitado neste edital. Portanto, o Objeto em questão trata-se do Gerenciamento de Manutenção, estamos corretos no entendimento?

Resposta:

Conforme instrumento convocatório, o objeto a ser contratado é o Gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota do Município de Rosário Oeste/MT, ou seja, a contratada precisa possuir um sistema informatizado e integrado em rede de estabelecimentos especializados e credenciados para aquisição de peças e acessórios e para a contratação de serviços de oficinas mecânica em geral.

Questionamento 02:

7.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;

Esclarecimento: Conforme subitem 17.3. do Edital, como alternativa a convocação, compreendemos que poderá ser aceito o envio do Contrato/ Ata de Registro de Preço, via postal com AR (Aviso de Recebimento) ou meio eletrônico, para assinatura contratual. Desta forma, estamos certos em nosso entendimento?

Resposta: Sim.

Questionamento 03:

26.3. O pagamento será efetuado pelo Município de Rosário Oeste/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora. Esclarecimento: Referente a apresentação das Notas, utilizaremos as Notas Fiscais Eletrônica. Junto as notas, nosso sistema de Gestão contempla também a apresentação dos relatórios analíticos, faturas e certidões de regularidade fiscal para o Processo de Pagamento. Com exposto acima atendemos ao Subitem 26.3. do Edital?

Resposta: Sim.

Questionamento 04:

10.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.

Esclarecimento: Conforme subitem 10.1. do Termo de Referência, podemos considerar o prazo de até o 10 (décimo) dia útil para o pagamento da nota fiscal incluindo o Atesto?

Resposta: O pagamento será realizado no prazo até o 10º (décimo) dia útil do envio da Nota Fiscal e certidões, após o atesto do fiscal do contrato, ou seja, após a análise e o atesto do Fiscal é que se inicia o prazo de contagem, conforme previsto em instrumento convocatório.

Questionamento 05:

c) Fornecimento dos equipamentos eletrônicos de leitura de dados para cartão individual eletrônico nos estabelecimentos credenciados.

Esclarecimento: O sistema de Gerenciamento que disponibilizaremos é web/on-line que é interligado com a Contratante e a Rede de Oficinas, com objetivo do Gestor do contrato avaliar os orçamentos e aprovar. A utilização da POS é utilizado apenas na Rede de Postos e não nas Oficinas. Diante do exposto estamos atendendo à Alínea c) do Item 5.1. do Termo de Referência?

Resposta: Sim.

Questionamento 06:

i) Atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, encaminhando correspondência dirigida a Prefeitura Municipal.

Esclarecimento: O sistema de Gerenciamento de Frota que disponibilizaremos, via Web [On-line], fica disponível a listagem de Estabelecimentos Credenciados. Disponibilizamos também um aplicativo com a lista de Credenciados atualizado em tempo real.Diante do exposto atendemos à Alínea i) do Subitem 5.2. do Termo de Referência?

Resposta: Sim

Questionamento 07:

t) A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo do veículo (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço).

Esclarecimento: A plataforma (Tabela Tamparia) que iremos disponibilizar é a Orion ou Similar. Diante do exposto estamos atendendo à Alínea t) do Item 6. do Termo de Referência? E quantas licenças serão necessárias?

Resposta: Sim. O município possui 51 veículos;

Rosário Oeste/MT, 23 de setembro de 2019.

FAGNER CAMARGO SAMPAIO

Pregoeiro