Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Setembro de 2019.

​DECRETO Nº 1.668/GAB/PMR DE 24 DE SETEMBRO 2019

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a substituição dos membros do Conselho Municipal do Idoso de que trata do Decreto n 1.429 de 17 de maio de 2018 .”.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito o Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 214 de 02 de Setembro de 2009;

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal dos Idosos de composição paritária e cujas as atribuições e competências são as dispostas na Lei Municipal nº 214 de 02 de Setembro de 2014, e que terá a seguinte composição:

1) Representantes da Secretaria de Ação Social

FUNÇÃO: TITULAR

NOME: LUANA CARVALHO DE SOUZA

CPF: 004.458.982-40

FUNÇÃO: SUPLENTE

NOME: TATIANE PEZZIN BALDO

CPF: 012.869.991-46

2) Representantes da Secretaria de Agricultura

FUNÇÃO: TITULAR

NOME: DERIENE FERREIRA CASTILHO DE MEDEIROS

CPF: 056.356.851-88

FUNÇAO: SUPLENTE

NOME: ANTÔNIO PEDRO DE QUADROS

CPF: 761.571.139-87

3) Representantes do Gabinete do Prefeito

JUSCIELI BEZERRA SOUZA

CPF: 056.357.781-94

FUNÇÃO- TITULAR

RAQUEL RODRIGUES LOPES

CPF: 062.213.361-63

FUNÇÃO- SUPLENTE

4) Representantes do Grupo de idosos do Município

FUNÇÃO: SUPLENTE

NOME: ALZIRA FERREIRA DA SILVA

CPF: 616.066.937-00

5) Representantes de Grupos Religiosos

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MONTES DAS OLIVEIRAS

FUNÇÃO: TITULAR

NOME: NILDA FRANCISCO ALVES

CPF: 457.647.352-20

FUNÇÃO: SUPLENTE

NOME: LUCIANO TENÓRIO ALVES

CPF: 599.799.175-53

6) Parceiros Voluntários

FUNÇÃO: SUPLENTE

NOME: MANOEL PEREIRA DE SOUZA

CPF: 420.424.455-68

Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho nomeados através do presente será de 02 (dois) anos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rondolândia – MT, 24 de setembro de 2019

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal