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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº. 008/2019 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a alteração do Protocolo de Intenção do Consórcio de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT.
O CONSELHO DE PREFEITO, órgão de deliberação superior do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato – CISOMT, em reunião extraordinária realiza em data de 20 de setembro de 2019, por unanimidade de seus Membros, APROVOU, eu SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Presidente do Conselho de Prefeito do CISOMT, PROMULGO esta Resolução.
Artigo 1º - O caput do artigo 6º do Protocolo de Intenção do CISOMT passará a ser redigido da seguinte maneira:
Artigo 6º - São integrantes do CISOMT os seguintes municípios: Araputanga MT, Curvelândia MT, Glória D´Oeste MT, Figueirópolis D’ Oeste MT, Indiavaí MT, Jauru MT, Lambari D´Oeste MT, Mirassol D´Oeste MT, Porto Esperidião MT, Reserva do Cabaçal MT, Rio Branco MT, Salto do Céu MT e São José dos Quatro Marcos MT, todos situados no Estado do Mato Grosso.
Parágrafo Único: É facultada a adesão de outros entes federativos ao CISOMT, após:
I – A deliberação de no mínimo 2/3 dos membros do Conselho Diretor aprovando o ingresso de um novo consorciado;
II – Lei especifica de adesão ao Protocolo de Intenção do CISOMT e/ou Contrato de Consorcio, firmado pelo Presidente do Consórcio e o chefe executivo do novo ente consorciado;
III – Cumprir todas as demais exigências legais e estatutárias, aplicáveis aos consórcios públicos.
Artigo 2º - O artigo 19º do protocolo de intenções do CISOMT passará a ter a seguinte redação:
Artigo 19º - A retirada do ente consorciado do CISOMT dependerá de ato formal de seu representante legal na Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos), nos termos do Estatuto Social e acompanhado da aprovação de Lei Municipal específica autorizando o ente a se retirar do consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias, e esteja em dia com suas contribuições.Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores contrárias.
São José dos Quatro Marcos - MT, 20 de setembro de 2019.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DO CISOMT