Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Setembro de 2019.

​DECRETO Nº 3210 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

DECRETO Nº 3210 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

“Aprova a prorrogação de prazo para apresentação de documentos do ITR, e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO, os procedimentos de fiscalização do ITR a ser realizado pelo Município nos termos da Norma de Execução Cofis 2, item 4.5, de 5 de julho de 2013, que aprova os procedimentos relativos à fiscalização do ITR a ser executado pelos municípios conveniados por meio do Portal ITR para municípios conveniados, da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a recepção de documentos e atendimento ao sujeito passivo Intimado;

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a análise de documentos apresentados em atendimento ao TIF e TCI;

D E C R E T A:

Art. 1º Caso o sujeito passivo solicite prorrogação de prazo para apresentação dos documentos constantes do Termo de Intimação Fiscal (TIF) e no Termo de Constatação e Intimação Fiscal (TCI) do ITR, é facultado ao Município conceder até 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo.

§ 1º. Para a concessão da prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo, necessário se faz o protocolo de requerimento da parte interessada.

§ 2º. A prorrogação de prazo que se trata o caput deste artigo será concedida uma única vez em cada uma das instâncias fiscais acima citadas.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis- MT, em 23 de setembro de 2019.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal