Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2019.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2019

Ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, conforme parecer favorável da Assessoria Jurídica e controle interno. OBJETO: Estimativo para pagamento de tarifas bancárias, DOC/TED e arrecadação de prestação de serviços sobre recolhimento de taxas, tarifas e tributos emitidos pela prefeitura municipal de Guarantã Do Norte/MT. FAVORECIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). PERÍODO/PRAZO: setembro a dezembro de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: “Caput” do Artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ratifico a presente inexigibilidade de licitação nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, e de conformidade com o parecer jurídico, parecer da controladoria interna e justificativa anexos ao processo compra nº 2056/2019. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de setembro de 2019. Érico Stevan Gonçalves/Prefeito Municipal.