Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Setembro de 2019.

DECRETO Nº 151/2019 CORRIGE VALORES (ITBI)

DECRETO Nº 151/2019

Corrige os valores relativos à cobrança do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), reativo ao segundo semestre do ano de 2019.

O Srº. VANDERLEY SOARES DA SILVA, Prefeito Municipal do Município de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a tabela abaixo para fins de cobrança do imposto

sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).

TABELA DE CALCULO PARA I.T.B.I. REFERENTE À ÁREA RURAL

ORD. DESCRIÇÃO POR FAIXA DA AREA

R$ HECTARES

CONSIDERADO AREAS DE LAVOURA

R$ 4.529,67

CONSIDERANDO AREAS DE PASTAGEM MECANIZADA

R$ 3.181,15

CONSIDERADO AREAS DE PASTAGEM DEGRADADA

R$ 2.131,75

CONSIDERANDO AREAS DE MATA

R$ 1.486,23

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Xingu – MT, 27 de Setembro de 2019.

VANDERLEY SOARES DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se