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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO N.055/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI-MT E A EMPRESA FABRICIO VIEIRA COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS ME
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, 470, bairro Planalto, Alto Paraguai - MT, neste ato, representada pela PREFEITA MUNICIPAL, a Excelentíssima Senhora DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, Casada, Dentista, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 08176490-4 e inscrita no CPF sob o n° 804.435.751-34, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa FABRICIO VIEIRA COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS ME, CNPJ sob n. 27.232.930/0001-27 com sede à AVENIDA TRANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 105, BAIRRO JARDIM TROPICAL , CEP 78.065-230 NA CIDADE DE CUIABÁ – MT vencedora do lotes nº 17,20 considerando o Julgamento da licitação MAIOR DESCONTO POR LOTE, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 003/2019 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º012/2019, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por LOTE, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Decreto Federal n. 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o SRP e Decretos Municipais N. 146/2019 em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetoREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E PEÇAS ELÉTRICAS GENUINAS E/OU ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, PARA VEICULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MOTOCICLETAS DA FROTA MUNICIPAL, conforme PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N. 003/2019 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º012/2019
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato terá validade de 12 (Doze) meses, sendo 25/06/2019, com seu término em 25/06/2020, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – GERÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Planejamento e Gestão, através do setor competente no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
4.1. Os preços registrados, a especificações dos produtos/equipamentos e/ou serviços, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados abaixo e no relatório da sessão, em ordem de classificação no processo licitatório do Pregão presencial n. 003/2019 e Ata de registro de registro de preço n.012/2019. LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO | % DESCONTO |
17 | MAQUINAS AGRICOLAS – MASSEY FERGUISON | 80.000,00 | 40,01% |
20 | MÁQUINAS AGRICOLAS MAQUIPARTS | 120.000,00 | 15,01% |
4.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.2.1 O Município poderá optar entre a utilização do sistema de cotação eletrônica banco de dados ou preços de concessionárias, pesquisa de mercado ou outros meios idôneos para realização da verificação do preço de mercado no momento que necessitar adquirir os bens e, sobre o valor aferido deverá ser aplicado o desconto ofertado pelo licitante vencedor.
4.2.2. No caso de optar pela pesquisa de mercado, serão realizadas com o 1 (um) fornecedor, com pelo menos outros 02 (dois) fornecedores, de modo que sempre haja pelo menos 03 (três) cotações, onde confeccionada a média ponderada, deverá ser aplicado o índice de desconto ofertado pela licitante vencedora no lote correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) PARA ENTREGA E PRAZO
5.1. As peças deverão ser disponibilizadas em até 24 (Vinte e Quatro) horas corridas, conforme solicitado pela administração, após aprovação das peças e da emissão da Autorização de Fornecimento.
5.2. Após a realização dos recebimentos das peças, deverá ser feita conferência da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da adequação das peças através do servidor designado para esse fim.
5.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à instituição, decorrente de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos/equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. O prazo de garantia das peças, sejam genuínas, originais ou outras é de 06 (seis) meses contra defeito(s) de fabricação, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.
6.2. A detentora da Ata se responsabilizará pela reposição de qualquer peça/acessórios defeituoso, assim que confirmada pela fábrica a procedência da reclamação em 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos/equipamentos e/ou serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência;
7.3. Prestar os devidos esclarecimentos que lhe forem solicitados, bem como dar ciência a esta Administração imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento.
7.4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização desta Administração, no tocante ao fornecimento do produto/equipamento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo;
7.5. Comunicar imediatamente ao Setor de Compras desta prefeitura de qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.7. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante o fornecimento dos produtos/equipamentos e/ou serviços ou em conexão com ele;
7.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e ao presente contrato, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
7.9. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Contratante.
7.10. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento à Contratada. 8.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8.3. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, neste Termo de Referência. 8.4. Acompanhar, fiscalizar, supervisionar, gerir e conferir a prestação dos serviços, sob responsabilidade do setor de almoxarifado.CLÁUSULA NONA — DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação de Nota Fiscal Fatura Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue e atestado pelo fiscal do contrato (nota fiscal), feita através de ordem bancária e de acordo com as informações repassadas pela empresa vencedora indicando a agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito.
9.1.2. Cumpridas todas as etapas da fiscalização, a Nota Fiscal do produto/equipamento entregue deverá ser atestada pelo fiscal do contrato e encaminhadaao Setor de Aquisições da Prefeitura municipal, para providências cabíveis.
9.1.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
9.1.4. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade fiscal da fornecedora.
9.2. DO REAJUSTE
9.2.1. Os preços dos produtos/equipamentos e/ou serviços objeto desta licitação serão fixos pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura e Publicação da Ata, salvo art. 40, XI, da Lei 8.666/93.
9.2.2. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta apresentada na data da licitação, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subseqüente de 12 meses.
9.3. DO REEQUILÍBRIO
9.3.1. O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subseqüentes deste termo de referência.
9.3.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
9.3.3. Na hipótese de revisão do equilíbrio econômico-financeiro prevista no item anterior, serão objeto da revisão apenas as parcelas do contrato correspondente ao impacto efetivo do reajuste salarial ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
10.1 Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
10.2 Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassará aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.
10.3 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.
10.4 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o lote, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de serviço, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
10.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
II. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
III. Quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
IV. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
V. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
VI. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata/Contrato devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades com o Fornecedor.
11.6. Caso a Superintendência de Compras não se utilize da prerrogativa de cancelar o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.1 Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
13.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
13.1.2. Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. 13.2. MULTA13.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; (O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias);
b) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
d) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 15.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato.
13.2.2. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
13.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
13.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
13.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
13.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
13.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
13.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
13.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
13.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
13.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
a) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
13.4.3. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a) praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
b) apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere a Cláusula Décima Quarta deste contrato, a ADJUDICADA/CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão à conta da NATUREZA DA DESPEZA consignadas na:
GABINETE (21/100) 02.001.04.122.0003.2003-339030
REC. E CONTROLE (62/100) 03.001.04.123.0003.2008-339030
REC. E CONTROLE (76/100) 03.004.04.123.0003.2009-339030
SEC.PLANEJAMENTO E GESTÃO (539/100) 04.005.04.122.0003.2010-339030
SEC. DE INFRAESTRUTURA (571/100/116/130) 05.002.04.122.0003.2014-339030
SEC. DE INFRAESTRUTURA (132/100/166) 05.002.15.451.0015.2023-339030
SEC. DE INFRAESTRUTURA (135/100/124/130) 05.002.26.782.0017.1012-339030
SEC. DE INFRAESTRUTURA (598/100/116/130) 05.002.26.782.0017.2019-339030
SEC. DE INFRAESTRUTURA (140/100/130) 05.003.26.782.0016.2015-339030
SEC. DE INFRAESTRUTURA (613/100) 05.005.25.752.0015.2020-339030
SEC. DE EDUCAÇÃO (151/101) 06.001.12.122.0003.2024-339030
SEC. DE EDUCAÇÃO (184/100/125) 06.002.12.361.0010.2027-339030
SEC. DE EDUCAÇÃO (197/101) 06.002.12.361.0010.2030-339030
SEC. DE EDUCAÇÃO (210/101/125/130) 12.365.0010.2033-339030
SEC. DE SAÚDE (643/102) 07.002.10.122.0003.2049-339030
SEC. DE SAÚDE (266/102/142/146) 07.002.10.301.0009.2051-339030
SEC. DE SAÚDE (297/102/142/146) 07.002.10.302.0009.2058-339030
SEC. DE SAÚDE (318/102/146/) 07.002.10.304.0009.2056-339030
SEC.DE ASSISTENCIA SOCIAL (336/100) 08.001.08.122.0003.2061-339030
SEC.DE ASSISTENCIA SOCIAL (361/100/129) 08.002.08.241.0006.2063-339030
SEC.DE ASSISTENCIA SOCIAL (374/100/129/143) 08.002.08.241.0006.2064-339030
SEC.DE ASSISTENCIA SOCIAL (405/100) 08.002.08.243.0006.2067-339030
SEC. DESENVOL. ECONOMICO (426/100) 09.001.20.122.0003.2069-339030
SEC. DESENVOL. ECONOMICO (509/100) 09.003.18.122.0003.2073-339030
15.2. Para o exercício de 2020, será utilizada Dotações Orçamentárias da Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente ata de Registro de Preços.
II. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial n. 003/2019 e Ata de registro de registro de preço n.012/2019 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para o lote.III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato/ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Fica designado como Fiscal: EDVALDO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, Servidor Público na função Chefe de Depto de aviação e Obras, Matricula 1712, inscrito no CPF sob o nº 241.432.601-82, residente e domiciliada a Av. Joaquim Murtinha, s/n, bairro Bela Vista, Alto Paraguai – MT.
Caberá ao fiscal do contrato as seguintes atribuições:
a) Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente efetuar o pagamento, b) Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato, c) Acompanhar e analisar os relatórios que por ventura venham a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o gestor devera notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante, d) Quaisquer outras ao qual a Administração julgar necessárias e convenientes para o excelente andamento do contrato. e) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; f) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações; g) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado; h) Informa: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização; i) Ter total conhecimento do contrato e suas clausulas; j) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providencias que ultrapassarem a sua competência; k) Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortes; l) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando copia junto aos demais documentos pertinentes; m) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependem de providencias, com vistas á regularização das faltas ou defeitos observados; n) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de matérias de reposição, destinado a execução do objeto contratado, principalmente quanto a sua quantidade e qualidade; o) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotado todas as medidas que permitem compatibilizar as obrigações bilaterais; p) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; q) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes as suas atribuições, agindo com transparências no desempenho das suas atividades.CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1 As partes contratantes elegem o foro de Diamantino-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Alto Paraguai – MT, 25 de junho de 2019.
DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES PREFEITA MUNICIPAL | FABRICIO VIEIRA COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS ME CONTRATADO | |
FISCAL DE CONTRATO EDVALDO BATISTA DOS SANTOS CPF: 241.432.601-82 | ||
TESTEMUNHA | ||
YHURI RAYAN ARRUDA DE ALMEIDA CPF: 037.765.051-09 | SERGIO VINICIUS MASSAROLO DIAS CPF: 044.957.331-17 |