Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2019.

ATA DE REGISTRO 23-2019

PREGÃO PRESENCIAL 024/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 023/2019

PROCESSO DE LICITAÇÃO 034/2019

Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro/MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, RESOLVE registrar os preços das empresas MARISTELA S B MENDONÇA EIRELI, CNPJ: 33.440.338/0001-13, MUDAR COMERCIO DE MAT. DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI’S LTDA-EPP CNPJ: 14.888.303/0001-05, MONAHLISA CARVALHO DE OLIVEIRA CNPJ: 30.462.797/0001-00, 3M MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO CNPJ: 04.347.124/0001-07, L.C VERISSIMO PRADO CNPJ: 02.045.618/0001-01, DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ: 37.227.550/0001-58, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. REGISTRO DE PREÇOS FUTURAL E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO E ELÉTRICO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO – MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 24/2019, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Marcelo de Aquino.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 24/2019e seus anexos.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresas Vencedoras:

NOME: MARISTELA S B MENDONÇA EIRELI CNPJ: 33.440.338/0001-13

CEP: 78085-008

CIDADE/UF: CUIABÁ-MT

TELEFONES: (65)3661-1700

E-MAIL: LICITACAO6@LUZECIA.NET

REPRESENTANTE LEGAL: MARISTELA SANTOS BRITO MENDONÇA

RG: 0430145-5 SSP-MT

CPF: 329.454.851-68

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

16

1.000

Metro

CABO FLEXIVEL 10MM - VD/AM/BCO

TECNOFIOS

5,65

5.650,00

20

200

Unidade

LAMPADA LED 9 W BIVOLT

KIAN

7,70

1.540,00

22

70

Unidade

GRIS INT. 02 TC + TOM 2P + T 10A

PLUZIE

8,65

605,50

24

30

Unidade

GRIS TOM P/ TELEFONE EMBUTIR

PLUZIE

5,90

177,00

50

100

Unidade

LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 40W

EMPALUX

7,90

790,00

66

50

Unidade

ISOLADOR DE LOUÇA 72X72

MORUMBI

5,00

250,00

94

3.000

Metro

CABO FLEXIVEL 2,5MM

TECNOFIOS

1,00

3.000,00

119

20

Unidade

DISJUNTOR BIPOLAR 20A

ELETROMAR

22,00

440,00

124

5

Unidade

EXTENSAO DE 10 MT

PERLEX

23,00

115,00

126

1.000

Metro

FIO SOLIDO 10MM

TECNOFIOS

5,00

5.000,00

127

1.000

Metro

FIO SOLIDO 4MM

TECNOFIOS

1,41

1.410,00

151

300

Unidade

LAMPADA ELETRONICA 25W/220V

EMPALUX

10,50

3.150,00

181

40

Unidade

PINO FEMEA 2P 10A

INTERNEED

1,88

75,20

183

40

Unidade

PINO MACHO 2P + T 20A GROSSO

INTERNEED

3,99

159,60

253

1.000

Metro

FIO PARALELO 2X2.5MM

TECNOFIOS

1,60

1.600,00

260

500

Metro

FIO SOLIDO 2,5 MM

TECNOFIOS

0,80

400,00

Total Geral: 24.362,30

(VINTE E QUATRO MIL,TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS)

24.362,30

NOME: MUDAR COMERCIO DE MAT. DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI’S LTDA-EPP

CNPJ: 14.888.303/0001-05

CEP: 78.070-500

CIDADE/UF: CUIABÁ-MT

TELEFONES: (65)3322-7020

E-MAIL: MUDARCOMERCIO@HOTMAIL.COM

REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO

RG: 160.812.93 SSP/MT

CPF: 027.911.441-96

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

4

30

Unidade

BUCHA DE REDUCAO ROSCAVEL 1.1/2X3/4

CORRPLASTIK

1,60

48,00

5

40

KG

PLUG ROSCAVEL 1 1/4

CORRPLASTIK

1,30

52,00

9

30

Unidade

CAIXA SINFONADA 150X150X50 - BRANCA

KRONA

21,00

630,00

10

30

Unidade

ASSENTO PARA VASO INFANTIL FOFINHO

ASTRA

54,99

1.649,70

11

200

Unidade

BOIA PARA CAIXA DAGUA 1/2X3/4 - 1ª LINHA

VALEPLASTI

5,30

1.060,00

25

40

Unidade

PA BICO COM CABO Nº 3

PARABONI

25,00

1.000,00

26

30

Unidade

ENXADA 2,5 LIBRAS COM CABO

PARABONI

26,00

780,00

28

40

Unidade

VASSOURA PARA GRAMA PVC 22 DENTES 55CM

THOMPSON

19,99

799,60

29

30

Unidade

VASSOURA GRAMA ARAME REGULAVEL

PARABONI

21,00

630,00

35

30

Unidade

DISCO DE MAQUITA MADEIRA

KALA

14,60

438,00

39

20

Unidade

PORTA MADEIRA COMERCIAL CURRUPIXA 80 CM

MT MADEIRAS

70,00

1.400,00

42

30

Unidade

VALVULA DE DESCARGA HYDRA

DOCOL

93,99

2.819,70

53

300

Metros

FORRO PVC 06M

CUIABA PVC

14,40

4.320,00

54

300

Metros

FORRO PVC 03M

CUIABA PVC

14,40

4.320,00

58

30

Peças

DOBRADIÇA P/ PORTA 3.5MM

MERKEL

2,30

69,00

59

30

Peças

DOBRADIÇA P/ PORTA 2.1/2

MERKEL

1,40

42,00

60

30

Unidade

LUVA ESGOTO 100MM

CORRPLASTIK

3,75

112,50

61

20

Unidade

EXTENSAO 20 METROS

F.C

47,50

950,00

63

15

Unidade

FECHADURA P/ PORTA DE MADEIRA C/ MAÇANETA CROMADA 40MM

ALIANÇA

39,30

589,50

64

15

Unidade

FECHADURA TETRA PADRAO AROUCA

STAM

80,00

1.200,00

68

10

Unidade

BACIA SANITARIA POPULAR

LOGASA

129,80

1.298,00

69

1.000

Metros

MANGUEIRA PRETA 1X3 MM

ECO 2000

1,95

1.950,00

70

80

Unidade

ADAPTADOR C/ FLANGE 50X1 1/2

CORRPLASTIK

10,40

832,00

71

80

Unidade

ADAPTADOR C/FLANGE 25X3/4

CORRPLASTIK

6,99

559,20

76

80

Unidade

ADESIVO FRASCO C/PINCEL 175 G

FCC

10,30

824,00

77

80

Unidade

ADESIVO PLASTICO 17G

FCC

1,89

151,20

78

80

Unidade

ADESIVO PLASTICO 75 G

FCC

2,80

224,00

84

50

Unidade

ARRUELA DE VEDACAO LISA 1/2

JOMARCA

0,16

8,00

85

50

Unidade

ARRUELA DE VEDACAO LISA 1/4

JOMARCA

0,12

6,00

86

50

Unidade

ASSENTO P/ VASO POPULAR SOFT

LOGASA

21,80

1.090,00

87

30

Unidade

ASSENTO PARA VASO SANITARIO ALMOFADADO

LOGASA

46,60

1.398,00

93

200

Unidade

BUCHA DE REDUCAO DE ESGOTO 50X40

CORRPLASTIK

1,15

230,00

95

2.000

Unidade

CABO FLEXIVEL 4MM

SUNFLEX

1,80

3.600,00

99

50

Unidade

CADEADO 50MM

TRIANGLE

31,50

1.575,00

101

50

Unidade

CAIXA D'AGUA DE FIBRA 2.000LT

GLASMAR

876,90

43.845,00

102

10

Unidade

CAIXA D'AGUA DE FIBRA 5 000 LT

GLASMAR

1.468,00

14.680,00

103

50

Unidade

CAIXA DAGUA DE FIBRA 500L

GLASMAR

198,00

9.900,00

108

50

Unidade

TUBO DE PVC 32MM BARRA

CORRPLASTIK

24,50

1.225,00

109

50

Unidade

TUBO DE PVC 50MM BARRA

CORRPLASTIK

46,80

2.340,00

110

50

Unidade

TUBO PVC 40MM BARRA

CORRPLASTIK

17,58

879,00

113

50

Unidade

CAP DE ESGOTO 50 MM

CORRPLASTIK

2,30

115,00

115

25

Unidade

SILICONE 280 GR

POWER VED

14,00

350,00

122

100

Unidade

ENGATE FLEXIVEL PVC 40CM

KRONA

3,50

350,00

123

100

Unidade

ESMALTE SINTETICO CORES VARIADAS 3,6L: RESINA ALQUIDICA A BASE DE OLEO VEGETAL SEMISSECATIVO, RESSINA FENOLICA PARA COR ALUMINIO, PIGMENTOS ORGANICOS E INORGANICOS, CARGAS MINERAIS INERTES, SECANTS ORGANOMETATICOS, 1,2,4 - TRIMETILBENZENO, BUTONONA- OXIMA, XILENO, AGUARRAS, QUEROSENE, BIS(2-ETIL-HEXANOATO) DE COBALTO, ETHIBENZENO; CUMENO, COMPOSTO ORGANICOS VOLATEIS 366 - 484 G/L, SOLIDOS/PESOS 45 - 72%, SOLIDOS/VOLUME 36 - 55%, DENSIDADE DO PRODUTO DE 0,88 - 1,38 G/CM³, PRODUTO ATENDENDO AS NORMAS DA ABNT NBR 11702:2010, VALIDADE DE 48 MESES.

BRASILUX

56,90

5.690,00

131

50

Unidade

JOELHO BUCHA LATAO 25X3/4

CORRPLASTIK

3,50

175,00

134

50

Unidade

JOELHO ESGOTO 50MM 90°

CORRPLASTIK

1,44

72,00

135

50

Unidade

JOELHO ESGOTO 75 MM 90°

CORRPLASTIK

3,00

150,00

137

50

Unidade

JOELHO LL 25MM 45°

CORRPLASTIK

0,90

45,00

140

50

Unidade

JOELHO LL 50MM 90°

CORRPLASTIK

2,35

117,50

142

50

Unidade

JOELHO LR 25X1/2

CORRPLASTIK

1,30

65,00

144

50

Unidade

JOELHO ROSCAVEL 1

CORRPLASTIK

3,30

165,00

147

50

Unidade

JOELHO ROSCAVEL C/ REDUCAO 1X3/4

CORRPLASTIK

3,30

165,00

148

50

Unidade

JOELHO ROSCAVEL C/ REDUCAO 3/4X1/2

CORRPLASTIK

1,80

90,00

153

300

Unidade

LAMPADA MISTA 500W 220V

KIAN

30,00

9.000,00

154

100

Lata

LATEX CORES VARIADAS 18LT: ÁGUA, RESINA A BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMEROS ESTIRENO-ACRILICO E VENIL-ACRILICO, ADITIVOS, PIGMENTOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS, GLICOIS, ESPESSANTES, TENSOATIVOS, FUNGICIDA E BACTERICIDA A BASE DE ISOTIAZOLINONAS. COMPOSTOS ORGANICOS VOLATEIS 7 - 30G/L, SOLIDOS/MASSA (ABNT NBR 15315:2005) 35 - 55%, SOLIDOS/VOLUME 20- 38%, DENSIDADE DO PRODUTO 1,20 - 1,40G/CM³, PH 8,0 -11,5, ATENDENDO A ABNT NBR 11702:2010, VALIDADE 36 MESES.

NEOVINIL

169,90

16.990,00

156

150

Unidade

LIXA FERRO N 80

TATU

2,50

375,00

157

150

Unidade

LIXA FERRO N°36

TATU

2,50

375,00

158

100

Unidade

LUVA DE ALGODAO PIGMENTADA PAR

SUPERSAFETY

3,50

350,00

165

50

Unidade

LUVA LR 32X1

CORRPLASTIK

2,15

107,50

166

50

Unidade

LUVA LR 50X1 1/2

CORRPLASTIK

3,85

192,50

167

50

Unidade

LUVA VAQUETA PETROLEIRA AMERICANA

BIG COUROS

13,50

675,00

168

500

Unidade

MANGUEIRA CORRUGADA 3/4 1ª LINHA metro

KRONA

1,28

640,00

169

500

Unidade

MANGUEIRA PRETA PLASTICA 3/4 X 2,5 MM

ECO 2000

1,35

675,00

172

40

Unidade

NIPEL ROSCAVEL 1 1/2

CORRPLASTIK

3,80

152,00

173

40

Unidade

NIPEL ROSCAVEL 1 1/4

CORRPLASTIK

1,50

60,00

177

40

Unidade

PARAFUSO ROSCA SUBERBA 5/16 X 70

JOMARCA

0,35

14,00

186

40

Unidade

PLUG ROSCAVEL 1 1/2

CORRPLASTIK

2,48

99,20

192

40

Unidade

PORTA CRV 0,84 E

AÇOFER

250,00

10.000,00

198

20

Unidade

REGISTRO DE ESFERA LL 25MM

KRONA

5,70

114,00

199

20

Unidade

REGISTRO DE ESFERA LL 32MM

KRONA

9,90

198,00

201

20

Unidade

REGISTRO DE ESFERA METAL 1

HIGIBAN

29,99

599,80

208

30

Unidade

ROLO DE ESPUMA 09CM

ROMA

2,89

86,70

209

30

Unidade

ROLO DE ESPUMA 23CM

ROMA

6,70

201,00

210

30

Unidade

SIFAO SANFONADO UNIVERSAL

VALEPLAST

4,90

147,00

211

30

Unidade

SPUDE PARA VASO AKROS (PRETO)

ASTRA

2,50

75,00

213

30

Unidade

TE BUCHA DE LATAO 25X1/2

CORRPLASTIK

3,80

114,00

214

30

Unidade

TE BUCHA DE LATAO 25X3/4

CORRPLASTIK

3,90

117,00

221

30

Unidade

TE LL 32X25MM

CORRPLASTIK

3,00

90,00

222

30

Unidade

TE LL 50MM

CORRPLASTIK

4,00

120,00

230

40

Unidade

THINNER 5 LITROS

BRASILUX

48,99

1.959,60

232

50

Unidade

TINTA PISO CINZA ESCURO 18LT: RESINA A BASEDE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLIMERO ESTIRENO-ACRILICO, PIGMETOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, GLCOIS, TENSOATIVOS CARBOXILAODS, BACTERICIDAS E FUNGICIDAS,COMPOSTO ORGANICOS VOLATEIS 26 - 27 G/L, SOLIDOS/MASSA 44 - 55%, SOLIDOS/VOLUME 37 - 38%, DENSIDADE DO PRODUTO 1,19 - 1,32%, O PRODUTO TEM DE ATENDER A ABNT NBR 11702:2010, VALIDAE DE 36 MESES.

NEOVINIL

169,39

8.469,50

233

50

Unidade

TINTA PISO AZUL 18 LT: RESINA A BASEDE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLIMERO ESTIRENO-ACRILICO, PIGMETOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, GLCOIS, TENSOATIVOS CARBOXILAODS, BACTERICIDAS E FUNGICIDAS,COMPOSTO ORGANICOS VOLATEIS 26 - 27 G/L, SOLIDOS/MASSA 44 - 55%, SOLIDOS/VOLUME 37 - 38%, DENSIDADE DO PRODUTO 1,19 - 1,32%, O PRODUTO TEM DE ATENDER A ABNT NBR 11702:2010, VALIDAE DE 36 MESES.

NEOVINIL

169,39

8.469,50

238

30

Unidade

TORNEIRA PVC PIA 15CM 3/4 1158

HERC

3,99

119,70

241

50

Unidade

TUBO CAIXA DESCARGA EXTERNO

KRONA

8,90

445,00

242

50

Unidade

TUBO DE ESGOTO 100MM

CORRPLASTIK

40,00

2.000,00

246

50

Unidade

TUBO ESGOTO 200MM

CORRPLASTIK

242,00

12.100,00

250

30

Unidade

VENEZIANA CRV COM GRADE 100X100CM

AÇOFER

173,99

5.219,70

257

50

Unidade

CAIXA DE DESCARGA

ALUMASSA

27,50

1.375,00

262

50

Unidade

SILICONE INCOLOR 280 GR

POWER VED

14,00

700,00

265

50

Par

LUVA RASPA P / PEDDREIRO CANO MEDIO

BIG COUROS

10,00

500,00

266

60

Unidade

DISCO DE MAQUITA DIAMANT

THOMPSON

13,00

780,00

274

15

Unidade

REGISTRO DE ESFERA LL25MM

KRONA

5,89

88,35

275

500

Metros

MANGUEIRA P / JARDIM MALEAVEL 1/2

SUNFLEX

2,20

1.100,00

278

50

Kg

ARAME GALVANIZADO N0 16

MORLAN

14,00

700,00

279

50

Kg

ARAME GALVANIZADO N0 18

MORLAN

15,00

750,00

284

50

Unidade

TUBO ESGOTO 300MM

CORRPLASTIK

400,00

20.000,00

287

50

Unidade

LUVA ROSCAVEL 1.1/2

CORRPLASTIK

3,90

195,00

289

50

Unidade

LUVA ROSCAVEL 2

CORRPLASTIK

4,50

225,00

291

50

Unidade

JOELHO ROSCAVEL 1.1/2

CORRPLASTIK

3,50

175,00

Total Geral 225.450,55

(DUZENTOS E VINTE CINCO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS)

225.450,55

NOME: MONAHLISA CARVALHO DE OLIVEIRA CNPJ: 30.462.797/0001-00

CEP: 78.620-000

CIDADE/UF: GENERAL CARNEIRO-MT

TELEFONES: (66)9205-3222

E-MAIL: IMOREIRABELO1971@HOTMAIL.COM

REPRESENTANTE LEGAL: MONAHLISA CARVALHO DE OLIVEIRA

RG: 2429747-0 SSP/MT

CPF: 046.095.841-07

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

81

800

M3

AREIA FINA PARA REBOCO

MK

1,60

48,00

82

1.000

M3

AREIA GROSSA M3

MK

1,30

52,00

277

1.000

M3

CASCALHO M3

MK

21,00

630,00

281

1.100

TN

PEDRISCO

MK

54,99

1.649,70

282

1.100

TN

BRITA ZERO

MK

5,30

1.060,00

283

800

TN

PÓ DE BRITA

MK

25,00

1.000,00

Total Geral: 317.000.00

(TREZENTOS E DEZESSETE MIL REIAS)

317.000.00

NOME: 3M MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO CNPJ: 04.347.124/0001-07

CEP: 78.130-386

CIDADE/UF: VARZEA GRANDE -MT

TELEFONES: (65)3029-1234 OU (65)3684-7209

E-MAIL: LICITACAO@3MMATERIAISELETRICOS.COM.BR

REPRESENTANTE LEGAL: GEDY POMPEO DE ALBUQUERQUE

RG: 0928802-3 SSP-MT

CPF: 708.709.931-00

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

2

40

Unidade

BUCHA DE REDUCAO ROSCAVEL 1X3/4

KRONA

1,30

52,00

7

40

Unidade

TORNEIRA 1130 1/2X3/4 CROMADA

VIT

22,90

916,00

8

50

Unidade

CAIXA SINFONADA 100X100X50 - BRANCA

LUCONI

7,02

351,00

14

1.000

Metros

FIO SOLIDO 1,5MM - AZ/PT/VM

SILFLEX

0,64

640,00

15

2.000

Metros

CABO FLEXIVEL 1,5 MM

SILFLEX

0,79

1.580,00

17

500

Metros

CABO FLEXIVEL 6MM

SILFLEX

2,41

1.205,00

23

100

Unidade

GRIS TOM EMBUTIR 2P + T 10A

PLUZIE

3,51

351,00

36

80

Unidade

TOMADA EXTERNA 10A 250V

PLUZIE

2,84

227,20

41

30

Unidade

RELE FOTO ELETRICO

QLALITRONIX

15,20

456,00

43

300

Unidade

ROUDANA PVC 24X24

REUE

0,36

108,00

47

100

Unidade

PARAFUSO MAD 60X60

M-SET

0,28

28,00

55

25

Kg

PREGO SEM CABEÇA 10X10

BELGO

13,69

342,25

62

20

Unidade

EXTENSAO 30 METROS

COMPOLUX

57,95

1.159,00

67

20

Unidade

TE LL 25MM

KRONA

0,58

11,60

90

20

Unidade

BASE PARA RELE

EXATRON

6,58

131,60

92

200

Unidade

BUCHA DE NYLON N 12

KRONA

0,14

28,00

96

1.000

Unidade

CABO PP 2 X 2,50MM

SILFLEX

3,46

3.460,00

105

20

Unidade

CAIXA DE EMBUTIR 4X2 PVC

MONDIALE

0,76

15,20

107

50

Unidade

TUBO DE PVC 25MM BARRA

TRAVESSONI

12,16

608,00

111

80

Unidade

CAP DE ESGOTO 100MM

KRONA

4,65

372,00

114

50

Unidade

CAP DE ESGOTO 75MM

KRONA

3,03

151,50

139

50

Unidade

JOELHO LL 32 MM 90

KRONA

1,00

50,00

143

50

Unidade

JOELHO LR 25X3/4

KRONA

1,78

89,00

145

50

Unidade

JOELHO ROSCAVEL 1/2

KRONA

0,94

47,00

149

300

Unidade

LAMPADA ELETRONICA 15W/220V

AVANT

6,00

1.800,00

152

300

Unidade

LAMPADA ELETRONICA 45W/220V

AVANT

18,00

5.400,00

159

50

Unidade

LUVA LL 20 MM

KRONA

0,34

17,00

160

50

Unidade

LUVA LL 25MM

KRONA

0,43

21,50

161

50

Unidade

LUVA LL 32MM

KRONA

1,10

55,00

163

50

Unidade

LUVA LR 25X1/2

KRONA

0,96

48,00

164

50

Unidade

LUVA LR 25X3/4

KRONA

0,99

49,50

171

40

Unidade

NIPEL ROSCAVEL 1

KRONA

1,95

78,00

174

40

Unidade

NIPEL ROSCAVEL 1

KRONA

0,50

20,00

175

40

Unidade

NIPEL ROSCAVEL 3/4

KRONA

0,61

24,40

176

40

Unidade

PARAFUSO 6MMX45 R 1 1\2

KRONA

0,70

28,00

179

40

Unidade

PINO FEMEA 2P + T 10A

KRONA

2,55

102,00

182

40

Unidade

PINO MACHO 2P + T 10A FINO

KRONA

2,47

98,80

194

40

Unidade

PREGO PARA TELHA COM VEDACAO

BELGO

12,00

480,00

200

20

Unidade

REGISTRO DE ESFERA LL 50MM

CLASSIC

14,00

280,00

202

20

Unidade

REGISTRO DE ESFERA METAL 1 1/4

CLASSIC

69,70

1.394,00

207

100

Pacote

REJUNTE PRETO 01KG

COLAFIX

4,07

407,00

212

50

Unidade

T PARA TOMADA PINO T 03 SAIDA

COMPULUX

4,95

247,50

216

30

Unidade

TE ESGOTO 100X50MM

KRONA

1,94

58,20

218

30

Unidade

TE ESGOTO 50MM

KRONA

0,85

25,50

219

30

Unidade

TE LL 20MM

KRONA

0,58

17,40

223

30

Unidade

TE LL 50X25MM

KRONA

2,99

89,70

224

30

Unidade

TE LR 25X 3/4MM

KRONA

2,00

60,00

225

30

Unidade

TE LR 25X1/2MM

KRONA

2,15

64,50

226

30

Unidade

TE LR 32X3/4MM

KRONA

2,15

64,50

234

40

Unidade

TOMADA EXTERNA

PLUZIE

3,30

132,00

236

30

Unidade

TORNEIRA PVC PARA FILTRO AUTOMATICA

GAMA

4,99

149,70

240

50

Unidade

TUBO AGUA LL 20MM

POLIERG

9,00

450,00

244

50

Unidade

TUBO DE ESGOTO 50MM

CIMFLEX

24,12

1.206,00

245

50

Unidade

TUBO ESGOTO 150MM

CIMFLEX

108,30

5.415,00

247

50

Unidade

TUBO ESGOTO 75MM

CIMFLEX

34,88

1.744,00

248

30

Unidade

VALVULA DE DESCARGA DOCOL

DOCOL

76,95

2.308,50

249

30

Unidade

VALVULA PVC PARA LAVATORIO AKROS

KRONA

2,49

74,70

254

200

Unidade

PARAFUSO COM BUCHA PARA PAREDE (6CM)

NEW-FIX

0,14

28,00

259

500

Metros

FIO SOLIDO 6MM

SILFLEX

2,00

1.000,00

268

20

Unidade

UNIAO INTERNA 1 POLEGADA

IMPLA

1,31

26,20

285

20

Unidade

CHUVEIRO MAXI BANHO COM CANO 220V

ZAGONEL

47,50

950,00

286

50

Unidade

LUVA ROSCAVEL 1

KRONA

2,74

137,00

293

50

Unidade

TE LL 32MM

KRONA

1,95

97,50

Total Geral 37.028,45

(TRINTA E SETE MIL E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)

37.028,45

NOME: L.C VERISSIMO PRADO CNPJ: 02.045.618/0001-01

CEP: 76.240-000

CIDADE/UF: ARAGARÇAS/GO

TELEFONES: (64)3638-1522 OU (66)99988-1737

E-MAIL: LCVERISSIMOPRADO@HOTMAIL.COM

REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS VERISSIMO PRADO

RG: 141115 SSP/MT

CPF: 542.129.608-34

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

1

50

Unidade

BUCHA DE REDUCAO LL CURTA 50X40

KRONA

1,40

70,00

6

30

Unidade

TORNEIRA PIA COZINHA 1158 C23

ICO

33,99

1.019,70

27

30

Unidade

CARRINHO CONSTRUCAO GALVANIZADO 3,25X8

MESTRO

89,99

2.699,70

31

70

Unidade

VEDA CALHA ALUMINIO

ORBI

14,90

1.043,00

32

50

Unidade

DESENGRIPANTE 300ML

ORBI

9,89

494,50

34

50

Unidade

DISCO DE CORTE 7 X 1,6 (FINO)

STANLEY

6,89

344,50

37

30

Unidade

PORTA MADEIRA COMERCIAL CURRUPIXA 60 CM

PALMARES

84,00

2.520,00

38

20

Unidade

PORTA MADEIRA COMERCIAL CURRUPIXA 70 CM

PALMARES

84,00

1.680,00

65

30

Unidade

TORNEIRA P/ JARDIM 3/4

HERC

3,57

107,10

74

80

Unidade

ADAPTADOR CURTO 32X1

KRONA

1,31

104,80

79

30

L

AGUA RAZ 900ML

EUCATEX

11,89

356,70

83

100

Unidade

ARGAMASSA 20 KG

CIPLAN

12,20

1.220,00

89

100

Unidade

BARRA DE FERRO 3/8 12MTS

GERDAU

45,00

4.500,00

97

50

Unidade

CADEADO 25MM

STAN

11,79

589,50

98

50

Unidade

CADEADO 35MM

STAN

12,95

647,50

100

50

Unidade

CAIXA DAGUA DE FIBRA 1000 L

PRECON

348,00

17.400,00

112

50

Unidade

CAP DE ESGOTO 40 MM

KRONA

1,44

72,00

116

100

Unidade

COLUNA DE FERRO 5/16 06MTS

GERDAU

60,00

6.000,00

117

50

Unidade

DISCO DE CORTE 7X1/8X7/8 POLICORTE

STANLEY

6,98

349,00

118

30

Unidade

DISCO DE DESBASTE 7X1/4X7/8

STANLEY

7,94

238,20

132

50

Unidade

JOELHO ESGOTO 100MM 90°

KRONA

3,88

194,00

141

50

Unidade

JOELHO LR 20X1/2

KRONA

1,18

59,00

146

50

Unidade

JOELHO ROSCAVEL 3/4

KRONA

1,24

62,00

155

150

Unidade

LIXA FERRO N 100

NORTON

2,58

387,00

162

50

Unidade

LUVA LL 50MM

KRONA

2,50

125,00

170

30

Unidade

MASSA ACRILICA 3,6LT: CONTENDO RESINA A BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO ACRÍLICO, CARGAS MINERAIS INERTESE ADITIVOS, COMPOSTO ORGANICOS VOLATEIS 0 - 0,2 G/L, SOLIDOS/MASSA (NORMA ABNT NBR 15315:2005) 42 - 46%, SOLIDOS/VOLUME 8,5 - 9,5, DENSIDADE DO PRODUTO 26 - 30%, PH 0 - 0,2GL, O PRODUTO TEM QUE ATENDER A ABNT NBR 11702:2010, PRAZO DE VALIDADE DE 36 MESES.

YPÊ

29,70

891,00

187

40

Unidade

PLUG ROSCAVEL 1/2

KRONA

0,52

20,80

189

40

Unidade

PORTA CRV 0,65 DIREITA

AÇONOBRE

199,00

7.960,00

190

40

Unidade

PORTA CRV 0,65 ESQUERDA

AÇONOBRE

199,00

7.960,00

191

40

Unidade

PORTA CRV 0,84 DIREITA

AÇONOBRE

250,00

10.000,00

193

40

Kg

PREGO 19X36

GERDAU

9,89

395,60

195

20

Unidade

QUEROSENE 900ML lata

EUCATEX

14,70

294,00

215

30

Unidade

TE ESGOTO 100MM

KRONA

8,65

259,50

217

30

Unidade

TE ESGOTO 40MM

KRONA

1,49

44,70

227

100

Unidade

TELHA AMIANTO 2,44X0,50 - 130 UN

MULTILLIT

17,50

1.750,00

228

100

Unidade

TELHA AMIANTO 2,44X1,10 - 45 UN

MULTILLIT

49,00

4.900,00

229

100

Unidade

TELHA AMIANTO 3,66X1,10 - 6 MM

MULTILLIT

79,99

7.999,00

231

30.000

Unidade

TIJOLOS 06 FUROS 2 100KG (FURO REDONDO) 24X14X9

INDIANÓPOLIS

0,60

18.000,00

237

30

Unidade

TORNEIRA PVC JARDIM 3/4

HERC

3,90

117,00

239

200

Unidade

TRELICA 1/4X4,2 06MTS

GERDAU

27,50

5.500,00

243

50

Unidade

TUBO DE ESGOTO 40MM

MAIS PVC

17,90

895,00

251

30

Unidade

VENEZIANA CRV COM GRADE 100X120CM

AÇONOBRE

205,00

6.150,00

263

20

Unidade

DISCO DE CORTE 4 1/2 X 1,0 INOX

STANLEY

4,99

99,80

269

20

Unidade

ABRACADEIRA DE APERTA 1 1/4 X 1 1/2

RSF

1,99

39,80

271

20

Unidade

LUVA L R 25X3/4

KRONA

1,05

21,00

272

20

Unidade

UNIÃO POLIET.3/4

KRONA

0,61

12,20

280

150

Unidade

CAPOTE PARA TELHA 3.66

MULTILIT

39,00

5.850,00

288

60

Unidade

LUVA ROSCAVEL 1/2

KRONA

0,65

39,00

290

60

Unidade

LUVA ROSCAVEL 3/4

KRONA

1,04

62,40

292

50

Unidade

LUVA ROSCAVEL 3/4

KRONA

7,18

359,00

Total Geral: 121.903,00

(CENTO E VINTE E UM MIL NOVECENTOS E TRES REAIS)

121.903,00

NOME: DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ: 37.227.550/0001-58

CEP: 74.125-070

CIDADE/UF:GOIANIA-GO

TELEFONES: (62)3095-4399

E-MAIL: DELVALLEMATERIAISELETRICOS@GMAIL.COM

REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO RODRIGUES VALE

RG: 196209 SSP/GO

CPF: 042.036.901-53

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

Item

Quant

Unid.

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

3

60

Unidade

BUCHA DE REDUCAO ROSCAVEL 3/4X1/2

KRONA

0,42

25,20

12

30

Unidade

REGISTRO DE ESFERA METAL 1.1/2

RAYCO

56,40

1.683,00

13

15

Unidade

PIA PARA COZINHA INOX 1,20M

TECNOCUBAS

226,60

3.399,00

18

1.000

Metros

CABO PP 2X1,00

ENERGY

1,65

1.650,00

19

1.000

Metros

CABO PP 2X1,50

ENERGY

2,40

2.400,00

21

100

Unidade

GRIS INT. 01 TC + TOM 2P + T 10A

PLUZIE

4,70

470,00

33

50

Lata

LATEX SEMIBRILHO 18L CORES VARIADAS: ÁGUA, RESINA A BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLIMEROS ESTIRENO-ACRILICO, ADITIVOS, PIGMENTOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS, GLICOIS, ESPESSANTES, TENSOATIVOS, FUNGICIDAS E BACTERICIDAS A BASE DE ISOTIAZOLINONAS, COMPOSTOS ORGANICOS VOLATEIS 0,2 - 6,4 G/L, SOLIDOS/MASSA (ABNT NBR 15315:2005) 35 - 47%, SOLIDOS/VOLUME 24 - 30%, DENSIDADE DO PRODUTO 1,08 -1,30 G/CM³, PH 8,0 - 11,0, ATENDENDO A ABNT NBR 11702:2010, VALIDADE DO PRODUTO DE 36 MESES.

BRAZICOR

220,00

11.000,00

40

500

Unidade

FIXADOR DE CAL

PINTAFIX

0,79

395,00

44

10

Unidade

CHAVE DE FENDA 3/16 X 6 MM

EDA

5,00

50,00

45

200

Unidade

PARAFUSO MAD. 30X20

JOMARCA

0,04

8,00

46

20

Unidade

INTERRUPTOR PERA 3 FONE

PLUZIE

4,40

88,00

48

20

Unidade

FEIXE ROLETO

SOPRANO

2,53

50,60

49

500

Metros

BARRA DE FERRO 5/8

GERDAU

33,11

16.555,00

51

800

Unidade

Luminária LED potência mínima de 150w ; com as seguintes características: confeccionada em liga de alumínio injetado a alta pressão SAE-305/306 ou extrusado, acabamento com pintura eletrostática na cor cinza claro, identificação indelével feita através de placa de alumínio, ou metalizada desde que seja indelével ,grau de proteção mínimo do conjunto IP-66, construção robusta resistente a vibrações severas e ação do vento, resistente a impacto mecânico IK-08. Sistema de fixação ao braço com entrada para tubo 48,3 à Ø 60,3mm, com acessório para ajuste de ângulo, podendo ser no corpo da luminária ou uma peça adicional. A manutenção dos componentes módulo/driver deverá ser de fácil acesso. Temperatura de cor entre 3700 a 5500K potência máxima de 160W Eficiência Luminosa mínima de 100 lm/W com fluxo luminoso mínimo de 16.000 lumens. Apresentar laudo fotométrico comprobatório; índice de reprodução de cor 70 ou maior; classificação quanto à distribuição de intensidade luminosa) como limitada ou totalmente limitada , Tipo II curta ou media, alimentação entre 120 - 277 V ou 100-240V ou faixa de variação superior, frequência 50 ou60Hz, fator de potência mínimo (0,92). Tomada de 7 pinos para controle de gestão e tele gerenciamento centralizado de forma a permitir o acionamento, dimerização e programação da luminária de forma individual; A Luminária deverá ter Vida útil mínima de 50.000 horas com cinco anos de garantia no sistema padrão emitida pelo fabricante através de declaração ao distribuidor. Será obrigatório apresentar no certame sob pena de desclassificação, certificado de registro no Inmetro conforme portaria 20 constando todos laudos listados para a certificação, bem como a garantia de 5 anos do fabricante ao distribuidor.

PHILIPS

648,99

519.192,00

52

80

Pc

CANTO FORRO INTERNO

DURO PVC

5,50

440,00

57

50

Unidade

TELHA CAPA

CERAMICA TAPUIA

5,50

275,00

72

80

Unidade

ADAPTADOR CURTO 20X1/2

PLASTILIT

0,37

29,60

73

80

Unidade

ADAPTADOR CURTO 25X3/4

PLASTILIT

0,44

35,20

75

80

Unidade

ADAPTADOR CURTO 50X1,1/2

PLASTILIT

2,25

180,00

80

50

Kg

ARAME GALVANIZADO N0 14

GERDAU

12,30

615,00

88

100

Unidade

BARRA DE FERRO 1/2 12MTS

GERDAU

73,00

7.300,00

91

200

Unidade

BUCHA DE NYLON N 08

R. FABRIL

0,04

8,00

104

15

Unidade

CAIXA D'AGUA FIBRA 3000LT

BAKOF

1.335,00

20.025,00

106

200

L

CAL LIQUIDO 1LT

MAXTON

8,75

1.750,00

120

20

Unidade

DISJUNTOR TRIFASICO 125AMP

ENERBRAS

113,00

2.260,00

121

20

Unidade

DISJUNTOR UNIPOLAR 20A

ENERBRAS

4,80

96,00

125

400

Metros

FIO PARALELO 2X4MM

ENERGY

3,00

1.200,00

128

60

Unidade

FITA ISOLANTE 05M ALTA FUSAO

DECORLUX

10,25

615,00

129

200

Unidade

FITA ISOLANTE 10 MT

DECORLUX

2,15

430,00

130

50

Unidade

JOELHO BUCHA DE LATAO 25X1/2

PLASTILIT

3,32

166,00

133

50

Unidade

JOELHO ESGOTO 150MM 90°

PLASTILIT

29,00

1.450,00

136

50

Unidade

JOELHO LL 20MM 90°

PLASTILIT

0,29

14,50

138

50

Unidade

JOELHO LL 25MM 90°

PLASTILIT

0,35

17,50

150

300

Unidade

LAMPADA ELETRONICA 20W/220V

AVANT

9,90

2.970,00

178

40

Unidade

PIA PARA COZINHA INOX 1,60MT

TECNOCUBAS

290,00

11.600,00

180

40

Unidade

PINO FEMEA 2P + T 20A

VOLTIM

3,18

127,20

184

40

Unidade

PINO MACHO REFORCADO 1768

VOLTIM

3,80

152,00

185

40

Unidade

PLUG ROSCAVEL 1

PLASTILIT

1,00

40,00

188

40

Unidade

PLUG ROSCAVEL 3/4

PLASTILIT

0,50

20,00

196

200

Unidade

REATOR VAPOR METALICO 100W/220V

JRC

36,00

7.200,00

197

200

Unidade

REATOR V SODIO/METALICO 70W/220V

JRC

34,00

6.800,00

204

20

Unidade

REGISTRO DE ESFERA METAL 2

DOCOL

170,00

3.400,00

220

30

Unidade

TE LL 25MM

PLASTILIT

0,62

18,60

235

30

Unidade

TORNEIRA LAVATORIO 1193 C23 1/2

METAL FLEX

30,00

900,00

252

500

Metros

FIO PARALELO 2X1.5 MM

ENERGY

1,10

550,00

255

50

Unidade

SOQUETE COM RABICHO 1560

DECORLUX

2,00

100,00

256

200

Unidade

BUCHA DE NYLON N 10

R.FABRIL

0,07

14,00

258

200

Unidade

BUCHA DE NYLON N 06

R.FABRIL

0,04

8,00

261

50

Unidade

GRIS INT. 1 TECLA SIMPLES

PLUZIE

3,90

195,00

264

200

Unidade

SOQUETE PORCELANA E 27 FINO

DEC

1,90

380,00

267

10

Unidade

BOMBA SUBMERSA 650 W

NINGER

245,00

2.450,00

270

20

Unidade

LUVA LL 20MM

PLASTILIT

0,35

7,00

273

10

Unidade

UNIÃO REDUÇÃO 3/4 X 1/2

REBOUÇAS

0,75

7,50

276

50

Unidade

JOELHO ESGOTO 40MM 90°

PLASTILIT

0,75

37,50

291

50

Unidade

BUCHA DE REDUCAO LL CURTA 25X20

PLASTILIT

0,37

18,50

Total Geral: 630.867,90 ( SEISCENTOS E TRINTA MIL OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS)

630.867,90

4.1 Este termo não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

4.2. As especificações detalhas dos itens, objetos desta ata encontra-se no anexo termo de referência do pregão presencial 10/2019

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento anual do Município do exercício de 2019, bem como 2020, nas seguintes rubricas orçamentárias:

Elemento Desp.; Material de Consumo 3.3.90.30.00

6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;

7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;

7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

7.1.3.1 Conferência dos produtos fornecidos;

7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;

7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;

7.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;

7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

8.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos;

8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.

8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

9.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 023/2018, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

10.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;

10.4. A critério desta Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.

11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;

11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;

11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.

11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de General Carneiro/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.

11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:

11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

11.6. O Município de General Carneiro/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

12. DAS ALTERAÇÕES

12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

13.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de General Carneiro, o registro será cancelado:

13.2.1. Quando o proponente:

13.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

13.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

13.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

13.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;

13.2.2. A Prefeitura Municipal de General Carneiro poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.

14. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS

14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

14.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:

14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;

14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;

14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

14.1.2.1. Advertência,

14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de General Carneiro;

14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de General Carneiro por prazo não superior a 02 (dois) anos;

14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de General Carneiro;

14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

15. DA GARANTIA

15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 24/2019e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

17. DA PUBLICAÇÃO

17.1.Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, conforme Lei n. 10.520/02.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

General Carneiro-MT, em 27, de setembro de 2019.

_____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

_________________________________

MARISTELA S B MENDONÇA EIRELI

CNPJ: 33.440.338/0001-13

CONTRATADA

_________________________________

MUDAR COMERCIO DE MAT. DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI’S LTDA-EPP

CNPJ: 14.888.303/0001-05

CONTRATADA

_________________________________

MONAHLISA CARVALHO DE OLIVEIRA

CNPJ: 30.462.797/0001-00

CONTRATADA

_________________________________

3M MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO

CNPJ: 04.347.124/0001-07

CONTRATADA

_________________________________

L.C VERISSIMO PRADO

CNPJ: 02.045.618/0001-01

CONTRATADA

_________________________________

DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI

CNPJ: 37.227.550/0001-58

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

NOME :_____________________ NOME : _____________________

CPF : CPF :