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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO CABOCLO”.
A Diretora Executiva do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 de 05 de Julho de 2005, observado o disposto no artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o artigo 106 da Lei Complementar Municipal Nº 963 de 27 de Junho de 2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José Do Rio Claro/MT e, dá Outras Providências, Anexo III – B da Lei Municipal nº 831 de 22 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de São José do Rio Claro e dá Outras Providências, alterado pelo Decreto nº 12/2019 de 15 de fevereiro de 2.019.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO CABOCLO, portador (a) do RG. nº. 785667 SSP/MT e CPF nº. 427.945.441-87, efetivo (a) no cargo de MONITORA, Classe B, Referência 08, cadastrado(a) sob matricula RE n º 67 e matricula previdenciária nº 386, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA, o(a) referido(a) servidor(a) conta com 11.696, (onze mil e seiscentos e noventa e seis) dias trabalhados, ou seja, 32 (trinta e dois) anos, 00 (zero) meses e 07 (sete) dias, com Proventos Integrais e direito a Paridade, conforme o processo do PREVIMUNI n.º 2019.04.00000017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,
São José do Rio Claro-MT, 30 de setembro de 2.019.
Cleide de Lima Silva
Diretora Executiva PREVIMUNI
HOMOLOGO: Valdomiro LachoviczPrefeito Municipal