Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2019.

Lei n° 982/2019

LEI Nº 982/2019 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2019.

“Dispõe sobre a criação do cargo de Assistente de Alfabetização e dá outras providências”

MARCELO DE AQUINO, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criado o cargo de Assistente de Alfabetização, pertencente ao quadro de funcionários da Secretaria de Educação do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, com rendimentos e jornada laboral conforme o estabelecido no Anexo I, parte integrante desta lei.

Art. 2° – O Assistente de Alfabetização tem a função derealizar atividades com estudantes do 2° ao 5° ano com maiores dificuldades; acompanhar o desempenho escolar dos estudantes matriculados nestas etapas de escolaridade; contribuir com o controle de frequência dos discentes; participar do planejamento das atividades de tais alunos; lançar atividades no portal; monitorar, junto com o coordenador pedagógico, o desenvolvimento do programa em cada turma de alfabetização da instituição de ensino a qual presta serviços.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se

Gabinete do Prefeito de General Carneiro/MT, 30 de setembro de 2019.

MARCELO DE AQUINO

PREFEITO

ANEXO – I – LEI N° 982/2019, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

Cargos/Secretaria

Quantidade de

Vagas

Vencimento

Jornada de Trabalho

Assistente de Alfabetização (Educação)

01

R$ 998,00

20h semanais