Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

POCONÉ – MATO GROSSO

Resolução n° 02/2019

Estabelece normas complementares para o processo de eleição dos Gestores das unidades escolares municipais.

O Conselho Municipal de Educação, considerando a Portaria Nº 03/SME de 28 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1° Determinar que em toda Rede Municipal o prosseguimento ao processo de eleição dos Gestores das unidades escolares municipais aconteça somente onde o número de alunos seja igual ou superior ao número de 130 (cento e trinta) e que toda a Rede Municipal de Ensino deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação, aplicando-se supletivamente as Portarias e Editais e Normativas.

Art. 2° Orientar que para participar do processo de eleição como candidato no processo eleitoral ou mesmo para a indicação na ausência do número estabelecido de alunos, o servidor deverá:

a) Pertencer ao quadro efetivo dos profissionais da Rede Municipal;

b) Possuir os requisitos previstos na Portaria/SME;

Art. 3° Determinar que a Secretaria Municipal de Educação adote as

providências necessárias para que as unidades escolares cumpram esta Resolução, na forma da lei.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 5° A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições contrárias.

Poconé, 09 de setembro de 2019.

João Clarindo da Silva Daniela Martins Leão

Presidente do CME Vice-presidente do CME

Conselheiros: