Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2019.

PORTARIA Nº 417/2019

PORTARIA Nº 417/2019

“Designa servidores Municipais de acordo com a Portaria n° 290/2019, para verificação/vistoria IN LOCO de endereço de empresa participante de Processo Licitatório do município de Nossa Senhora do Livramento - MT e dá outras providências.”

MANOEL GONÇALO DE CAMPOS, Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições legais resolve:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo descritos para verificação/vistoria IN LOCO de endereço de Empresas participantes de Processo Licitatório do município de Nossa Senhora do Livramento - MT e dá outras providências, conforme solicitação do setor de licitação através da CI nº 095/2019, em anexo.

Carmen Lucia Silva Correia de Brito;

Marco Antônio de Figueiredo Silva;

José Luis da Silva Leite.

Relação das Empresas:

1– COMPATIVEL COMERCIO MATERIAS P/ ESCRITORIO E INFORMATICA EIRELI, CNPJ 28.372.398/0001-06, Endereço: Rua Acácia n° 18, Quadra 24 Lot. Chapéu do Sol – Petrópolis Várzea Grande- MT –CEP: 78.144-500.

2 – MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI, CNPJ n° 26.148.070/0001-85, Rua Comandante Costa n° 14 Quadra G – Várzea Grande – MT.

3 – MARCOS S BIUDES ME, CNPJ n° 08.257.279/0001-03, Rua Doutor Euricles Mota, Jardim Guanabara – Cuiabá –MT, CEP 78.010-903.

Art. 2º A presente comissão deverá proceder:

a) Atribuição de verificar IN LOCO, se o endereço descrito na documentação apresentado pela empresa participante do processo licitatório neste município é o mesmo. b) Telefones e email; c) Constatar IN LOCO, Localização, o endereço, Rua, Avenida, o nº, a Quadra, o Bairro, a Cidade, a fachada da empresa, é compatível com o CNPJ, registrar com fotografias as fachadas e os equipamentos/veiculo. d) Verificar se a empresa possui estoque de mercadorias, e/ou locais de recepção e guarda de mercadorias que caracterizam prática de comércio. e) Após as verificações/vistorias IN LOCO é necessário registrar todos os procedimentos realizados e apresentar relatório assinado pela comissão ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 30 de Setembro de 2019.

MANOEL GONÇALO DE CAMPOS

Sec. Municipal de Administração e Planejamento