Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.657/2019 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.657/2019

DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Veda a nomeação de condenados pela Lei Federal n° 11.34012006, para cargos em comissão na administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Rica - MT.

O Prefeito Municipal de Vila Rica - MT, Sr. Abmael Borges da Silveira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão na administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Municipal de Vila Rica - MT, das pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2006 ( Lei Maria da Penha).

§ Único: A condenação a que se refere o caput deste artigo diz respeito aos que forem condenados em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o cumprimento da pena.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2019.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2020