Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2019 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2019

DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial com Criação de Elemento de Despesa,no Orçamento Geral do Município (LOA nº 1.600/2018), Exercício 2019 e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial com Criação de Elemento de Despesa, no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.600/2018 - Exercício 2019, no valor de R$ 23.073,67 (Vinte e Três Mil, Setenta e Três Reais e Sessenta e Sete Centavos), na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 05– Secretaria Municipal de Educação

VALOR

Unidade: 05.05 – Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

P. A: 2.028 – Manutenção e Encargos com Salário Educação

3.3.90.93.00.00.00.00.00.1013 – Indenizações e Restituições (Convênios da Educação)

R$ 23.073,67

Total do Crédito Adicional

R$ 23.073,67

Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Devolução de Convênio referente ao Termo de Compromisso PAR 201405199 – Qualificação de gestores da Secretaria de Educação, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas – PAR.

Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 27de Setembro de 2019.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2020