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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.662/2019
DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação,no Orçamento Geral do Município (LOA nº 1.600/2018), inserindo meta no PPA e LDO e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.600/2018 - Exercício 2019, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão:05 – Secretaria Municipal de Educação | VALOR |
Unidade: 05.01 – Gabinete do Secretário | |
P. A: – Apoio a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME | |
3.3.50.41.00.00.00.00.1000 – Contribuições (Receitas de Transferência de Impostos – Educação) | R$ 2.000,00 |
Total de Crédito Especial | R$ 2.000,00 |
Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária, a seguir especificada:
Órgão:05 – Secretaria Municipal de Educação | VALOR |
Unidade: 05.02 – Fundo Municipal de Educação | |
P. A: 2.033 – Programa Ensino de Jovens e Adultos - EJA | |
(153) 3.3.90.39.00.00.00.00.1000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Receitas de Transferência de Impostos – Educação) | 2.000,00 |
Total da Anulação | 2.000,00 |
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.483/2017 – PLANO PLURIANUAL Quadriênio de 2018/2021 e na Lei 1.579/2018 Lei de Diretrizes Orçamentárias, Exercício de 2019.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de Setembro de 2019.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2017/2020
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE AÇÕES E METAS
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 05.01 – Gabinete do Secretário PROGRAMA: 05 – Administração Geral da Educação | Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2019 | |||
Função / Sub-Função | Ações | Metas | Meta Física | Valor R$ |
12 – Educação 122 – Administração Geral | Apoio à Associação | Apoio à Associação | Custeio de Despesas com Associação | 2.000,00 |
PLANO PLURIANUAL - ANEXO DE METAS
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
UNIDADE: 05.01 – Gabinete do Secretário | |||||
PROGRAMA: 05 – Administração Geral da Educação | |||||
FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO | TIPO | METAS | METAS FÍSICAS | ANO | METAS FINANCEIRAS R$ |
12 – Educação 122 – Administração Geral | N | Apoio à Associação | Custeio de Despesas com Apoio à Associação | 2019 | 2.000,00 |