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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Santa Rita do Trivelato– MT, 30 de Setembro de 2019.
O Conselho Curador do Santa Rita Previ - Previdência Social dos Servidores de SANTA RITA DO TRIVELATO– MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidos pela Lei nº 048, de 16 de maio de 2013, e por seu Regimento Interno, e considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 06/03/2019.
Resolve:
Art. 1º Regulamentar a constituição da taxa administrativa e as reservas com as sobras para o exercício de 2019, que será destinada, exclusivamente, ao custeio das despesas a que se destina a taxa de administração, conforme determina o artigo 61 da Lei Municipal 048/2013.
§ 1º - As reservas das sobras do custeio administrativo, será constituída do superávit do exercício financeiro dos exercícios de 2018 para exercício financeiro 2019 no valor de R$ 53.992,73 (Cinquenta e três mil e novecentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), conforme Anexo I da Resolução.
§ 2º - O valor expresso no parágrafo primeiro deste artigo será utilizado caso as despesas administrativas ultrapassarem o valor de R$ 104.628,54 (Cento e quatro mil seiscentos e vinte e oito reias cinquenta e quatro centavos); que equivale a alíquota de 2%, (dois pontos percentuais) sobre a folha de pagamento bruta dos servidores efetivos do Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal desta Municipalidade.
Art. 2º Compete aos Conselhos Curador e Fiscal, dentro do limite de suas competências, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta Resolução.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei Municipal 48/2013, na Lei n.º9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber, ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º É parte integrante desta Resolução, o Anexo I , que demonstra os valores das folhas pagamento utilizado para a memória de calculo da taxa administrativa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
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João Ricardo Pereira de Andrade
Presidente Conselho Curador
Meses | Prefeitura | Câmara | PREVIDENCIA | |||||||||||||
Folha Auxilio Doença | Folha Salario Maternidade | Auxilio Reclusão | Pensão | Aposentadorias | Folha -Ativos | |||||||||||
Janeiro | 252.147,97 | 42.248,94 | 8.187,73 | 1.073,85 | 9.666,85 | 11.075,03 | ||||||||||
Fevereiro | 347.363,92 | 30.204,85 | 11.705,10 | 1.096,08 | 9.666,85 | 11.196,20 | ||||||||||
Março | 305.195,19 | 36.133,21 | 13.675,60 | 1.096,08 | 9.666,85 | 11.196,20 | ||||||||||
Abril | 293.621,12 | 33.300,87 | 15.234,02 | 986,47 | 9.666,85 | 11.196,20 | ||||||||||
Maio | 292.806,71 | 33.340,98 | 16.481,84 | 9.666,85 | 11.138,74 | |||||||||||
Junho | 308.679,26 | 33.101,58 | 18.675,26 | 9.666,85 | 11.340,01 | |||||||||||
Julho | 333.714,00 | 33.100,98 | 15.147,88 | 3.577,42 | 9.666,85 | 11.340,01 | ||||||||||
Agosto | 340.629,71 | 37.547,47 | 16.533,95 | 2.751,86 | 13.651,19 | 11.340,01 | ||||||||||
Setembro | 361.468,85 | 41.092,97 | 14.595,15 | 3.141,74 | 10.816,18 | 11.602,27 | ||||||||||
Outubro | 348.706,28 | 36.973,92 | 17.733,28 | 2.603,01 | 10.816,18 | 12.616,27 | ||||||||||
Novembro | 336.709,68 | 32.070,61 | 27.724,47 | 147,77 | 10.816,18 | 11.771,27 | ||||||||||
Dezembro | 451.518,07 | 33.718,45 | 3.536,16 | 10.816,18 | 17.986,90 | |||||||||||
13º | 319.501,15 | 31.494,56 | 884,04 | 10.337,19 | 11.839,52 | |||||||||||
Total | 4.292.061,91 | 454.329,39 | 180.114,48 | 16.474,28 | 134.921,05 | 155.638,63 | - | |||||||||
Total das folhas de Pagamento dos Servidores Efetivos | 5.233.539,74 | |||||||||||||||
(- ) Salário Família | 2.112,76 | |||||||||||||||
Base de cálculo Despesa administrativa | 5.231.426,98 | |||||||||||||||
Limite da Taxa Administrativa 2% | 104.628,54 | |||||||||||||||
Superávit da Taxa Administrativa 2% Exercício acumulada ate o exercicio de 2.018 | 53.992,73 | |||||||||||||||
TOTAL DO SUPERAVIT DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO | ||||||||||||||||
Total da taxa Administrativa para 2019 | 158.621,27 | |||||||||||||||