Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2019.

Resolução n°. 002/2019 (Retificação da Resolução nº 001/2019)

Santa Rita do Trivelato– MT, 30 de Setembro de 2019.

O Conselho Curador do Santa Rita Previ - Previdência Social dos Servidores de SANTA RITA DO TRIVELATO– MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidos pela Lei nº 048, de 16 de maio de 2013, e por seu Regimento Interno, e considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 06/03/2019.

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a constituição da taxa administrativa e as reservas com as sobras para o exercício de 2019, que será destinada, exclusivamente, ao custeio das despesas a que se destina a taxa de administração, conforme determina o artigo 61 da Lei Municipal 048/2013.

§ 1º - As reservas das sobras do custeio administrativo, será constituída do superávit do exercício financeiro dos exercícios de 2018 para exercício financeiro 2019 no valor de R$ 53.992,73 (Cinquenta e três mil e novecentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), conforme Anexo I da Resolução.

§ 2º - O valor expresso no parágrafo primeiro deste artigo será utilizado caso as despesas administrativas ultrapassarem o valor de R$ 104.628,54 (Cento e quatro mil seiscentos e vinte e oito reias cinquenta e quatro centavos); que equivale a alíquota de 2%, (dois pontos percentuais) sobre a folha de pagamento bruta dos servidores efetivos do Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal desta Municipalidade.

Art. 2º Compete aos Conselhos Curador e Fiscal, dentro do limite de suas competências, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta Resolução.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei Municipal 48/2013, na Lei n.º9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber, ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º É parte integrante desta Resolução, o Anexo I , que demonstra os valores das folhas pagamento utilizado para a memória de calculo da taxa administrativa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.

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João Ricardo Pereira de Andrade

Presidente Conselho Curador

Meses

Prefeitura

Câmara

PREVIDENCIA

Folha Auxilio Doença

Folha Salario Maternidade

Auxilio Reclusão

Pensão

Aposentadorias

Folha -Ativos

Janeiro

252.147,97

42.248,94

8.187,73

1.073,85

9.666,85

11.075,03

Fevereiro

347.363,92

30.204,85

11.705,10

1.096,08

9.666,85

11.196,20

Março

305.195,19

36.133,21

13.675,60

1.096,08

9.666,85

11.196,20

Abril

293.621,12

33.300,87

15.234,02

986,47

9.666,85

11.196,20

Maio

292.806,71

33.340,98

16.481,84

9.666,85

11.138,74

Junho

308.679,26

33.101,58

18.675,26

9.666,85

11.340,01

Julho

333.714,00

33.100,98

15.147,88

3.577,42

9.666,85

11.340,01

Agosto

340.629,71

37.547,47

16.533,95

2.751,86

13.651,19

11.340,01

Setembro

361.468,85

41.092,97

14.595,15

3.141,74

10.816,18

11.602,27

Outubro

348.706,28

36.973,92

17.733,28

2.603,01

10.816,18

12.616,27

Novembro

336.709,68

32.070,61

27.724,47

147,77

10.816,18

11.771,27

Dezembro

451.518,07

33.718,45

3.536,16

10.816,18

17.986,90

13º

319.501,15

31.494,56

884,04

10.337,19

11.839,52

Total

4.292.061,91

454.329,39

180.114,48

16.474,28

134.921,05

155.638,63

-

Total das folhas de Pagamento dos Servidores Efetivos

5.233.539,74

(- ) Salário Família

2.112,76

Base de cálculo Despesa administrativa

5.231.426,98

Limite da Taxa Administrativa 2%

104.628,54

Superávit da Taxa Administrativa 2% Exercício acumulada ate o exercicio de 2.018

53.992,73

TOTAL DO SUPERAVIT DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO

Total da taxa Administrativa para 2019

158.621,27