Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.664/2019 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação,no Orçamento Geral do Município (LOA nº 1.600/2018), inserindo meta no PPA e LDO e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.600/2018 - Exercício 2019, no valor de R$ 19.924,51 (Dezenove Mil, Novecentos e Vinte e Quatro Reais e Cinquenta e Um Centavos), na seguinte classificação orçamentária:

Órgão:05 – Secretaria Municipal de Educação

VALOR

Unidade: 05.01 – Gabinete do Secretário

P. A: – Aquisição de Acervo Bibliográfico – Colégio Vale do Araguaia

4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente (Receitas de Transferência de Impostos – Educação)

R$ 19.924,51

Total de Crédito Especial

R$ 19.924,51

Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária, a seguir especificada:

Órgão:05 – Secretaria Municipal de Educação

VALOR

Unidade: 05.02 – Fundo Municipal de Educação

P. A: 2.147 – Convênio Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT

(776) 3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais (Receitas de Transferência de Impostos – Educação)

19.924,51

Total da Anulação

19.924,51

Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.483/2017 – PLANO PLURIANUAL Quadriênio de 2018/2021 e na Lei 1.579/2018 Lei de Diretrizes Orçamentárias, Exercício de 2019.

Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 27 de Setembro de 2019.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2020

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE AÇÕES E METAS

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 05.02 – Fundo Municipal de Educação

PROGRAMA: 40 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2019

Função / Sub-Função

Ações

Metas

Meta Física

Valor R$

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Aquisição de Acervo Bibliográfico

Custeio de Despesas com Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

19.924,51

PLANO PLURIANUAL - ANEXO DE METAS

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 05.02 – Fundo Municipal de Educação

PROGRAMA: 40 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO

TIPO

METAS

METAS FÍSICAS

ANO

METAS FINANCEIRAS

R$

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

N

Aquisição de Acervo Bibliográfico

Custeio de Despesas com Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

2019

19.924,51