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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação,no Orçamento Geral do Município (LOA nº 1.600/2018), inserindo meta no PPA e LDO e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.600/2018 - Exercício 2019, no valor de R$ 19.924,51 (Dezenove Mil, Novecentos e Vinte e Quatro Reais e Cinquenta e Um Centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão:05 – Secretaria Municipal de Educação | VALOR |
Unidade: 05.01 – Gabinete do Secretário | |
P. A: – Aquisição de Acervo Bibliográfico – Colégio Vale do Araguaia | |
4.4.90.52.00.00.00.00.1000 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente (Receitas de Transferência de Impostos – Educação) | R$ 19.924,51 |
Total de Crédito Especial | R$ 19.924,51 |
Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária, a seguir especificada:
Órgão:05 – Secretaria Municipal de Educação | VALOR |
Unidade: 05.02 – Fundo Municipal de Educação | |
P. A: 2.147 – Convênio Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT | |
(776) 3.3.50.43.00.00.00.00.1000 – Subvenções Sociais (Receitas de Transferência de Impostos – Educação) | 19.924,51 |
Total da Anulação | 19.924,51 |
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.483/2017 – PLANO PLURIANUAL Quadriênio de 2018/2021 e na Lei 1.579/2018 Lei de Diretrizes Orçamentárias, Exercício de 2019.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de Setembro de 2019.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2017/2020
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE AÇÕES E METAS
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 05.02 – Fundo Municipal de Educação PROGRAMA: 40 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental | Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2019 | |||
Função / Sub-Função | Ações | Metas | Meta Física | Valor R$ |
12 – Educação 361 – Ensino Fundamental | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | Aquisição de Acervo Bibliográfico | Custeio de Despesas com Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | 19.924,51 |
PLANO PLURIANUAL - ANEXO DE METAS
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||
UNIDADE: 05.02 – Fundo Municipal de Educação | |||||
PROGRAMA: 40 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental | |||||
FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO | TIPO | METAS | METAS FÍSICAS | ANO | METAS FINANCEIRAS R$ |
12 – Educação 361 – Ensino Fundamental | N | Aquisição de Acervo Bibliográfico | Custeio de Despesas com Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | 2019 | 19.924,51 |