Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Outubro de 2019.

​EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO UNIFICADO Nº 001/2019

O Gerente de Cidade, no uso de suas atribuições legais e por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Município de Santo Antônio do Leste, e,

CONSIDERANDO que no Edital de Abertura do Processo Seletivo Unificado 001/2019, não há critério de desempate na hipótese de empate entre os classificados e que no item 8.4 do Edital, no qual diz que os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o critério padrão adotado em todos os demais processos seletivos realizado pela Prefeitura;

RESOLVE:

Acrescentar no item 4 da Seleção o seguinte critério de desempate entre os candidatos do Processo Seletivo Unificado 001/2019:

4.1.1 - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Unificado, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática;

e) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

f) Sorteio.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Santo Antônio do Leste/MT, 30 de Setembro de 2019.

Ronaldo Martins de Amorim

Gerente de Cidades

Paula Layslany Oliveira Delmon

Presidente da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo

Cynthia Flavia Morais Carrijo

Secretária da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo

João Pedro Ramos de Oliveira

Membro da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo