Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2015.

PORTARIA 23/2015

PORTARIA 23/2015 de 29 de Julho de 2015.

“ DISPOE SOBRE DECLARAÇÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR EFETIVO INGRESSADO VIA CONCURSO PÚBLICO”

O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os artigos 35, III “e”, do regimento interno desta casa de Leis,

Considerando a exigência dos ditames do § 4° do artigo 41, da Constituição Federal de 1988

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público:

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

R E S O L V E:

Art. 1° Declarar estável conforme art. 41 da Constituição federal os servidores públicos que cumpriram os três anos de estagio probatório em efetivo exercício no cargo para o qual foram efetivados via concurso público 01/2010:

I- Rejane de Freitas Andrade – recepcionista.

Parágrafo Único: O desempenho dos servidores mencionados nos incisos deste artigo foram devidamente avaliados por comissão instituída para esse fim ( Portaria 05/2015), e consta na ficha cadastral de cada servidor.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se.

Querência - MT., 29 de julho de 2015.

Telmo Alves de Brito

Presidente da Câmara Municipal de Querência