Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2019.

​LEI N° 1.255 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

LEI N° 1.255 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o LIONS Clube de Campinápolis e dá outras providências”.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o LIONS Clube de Campinápolis, Entidade sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ nº29.274.851/0001-04, para a realização de “Bingo Dançante”.

§1º. O Convênio referenciado nesta Lei, tem como escopo a transferência da importância de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) à conta da Entidade qualificada no caput deste artigo.

§2º. A transferência dos valores informados no parágrafo anterior, fica condicionada a apresentação de Plano de Trabalho, o qual deve suscintamente, estabelecer o cronograma de desembolso, aplicação dos recursos, critérios para a distribuição dos brinquedos, cronograma de entrega dos brinquedos e prestação de contas.

§3º. A CONVENENTE, utilizará os valores referenciados no parágrafo anterior, exclusivamente para a aquisição de uma motocicleta a qual será sorteada mediante a realização de bingo no dia 07/12/2019.

§4º. A CONVENENTE prestará conta dos recursos recebidos no prazo máximo e improrrogável de 05/02/2020, devendo conter:

I. Ofício de encaminhamento assinado pelo presidente da Entidade;

II. Cópia da nota fiscal da motocicleta;

III. Cópia da Ata em que foram registrados os eventos durante o sorteio/Bingo Dançante;

IV. Cópia do Termo de Entrega da Motocicleta ao ganhador;

V. Cópia das Notas Fiscais dos Brinquedos adquiridos;

VI. Registro Fotográfico da entrega dos brinquedos às crianças do Município.

Art. 2º. As Despesas decorrentes da execução da presente Lei serão custeadas por dotação orçamentária específica consignada no Orçamento Vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, em 01 de outubro de 2019.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal