Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2019.

PORTARIA Nº. 168/2019

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a Sra. GONÇALINA ELIDIA DA CUNHA E SILVA.”

O Presidente do PREVIVAGInstituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 2019.02.27194P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 195, inciso III, alínea “d” da Lei Complementar n° 1.164/91, c/c Lei Complementar nº 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar nº 4.007/2014, c/c Lei Complementar nº 4.293/2017, que reajusta o salário dos profissionais da educação, resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade a Sra. GONÇALINA ELIDIA DA CUNHA E SILVA, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG n° 0438851-8 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n° 384.184.101-59, matriculado sob o nº 18373, Efetiva no cargo de Técnico de Suporte Administrativo Educacional – Perfil Agente de Serviços Gerais, Elementar, nível 09, classe B, 30 horas lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média contributiva.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 02 de setembro de 2019.

Juarez Toledo Pizza

Presidente

Homologo:

Lucimar Sacre de Campos

Prefeita Municipal