Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Outubro de 2019.

​LEI N° 1.256 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.

LEI N° 1.256 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento comemorativo do dia das crianças e dá outras providências”.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento comemorativo ao Dia das Crianças, denominado “Praça da Alegria”.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de 150 bicicletas para distribuição gratuita, mediante sorteio, às crianças do município.

Parágrafo único. As bicicletas referenciadas no caput deste artigo serão distribuídas mediante sorteio às crianças matriculadas em qualquer das escolas deste município (estadual ou municipal) e que tenham idades entre quatro a catorze anos.

Art. 3º. A distribuição das bicicletas obedecerá a proporção:

I. 120 bicicletas para serem sorteadas na sede do Município;

II. 30 bicicletas para serem sorteadas no distrito do São José do Couto;

Art. 4º. As atividades relacionadas a realização do evento desta lei serão coordenadas em todas as suas fases pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, consignada no orçamento vigente.

Art. 6º. Integra a presente lei o regulamento para participação no evento “Praça da Alegria”.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, em 01 de outubro de 2019.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal

LEI N° 1.256 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.

ANEXO I

MINUTA DE REGULAMENTO DA “PRAÇA DA ALEGRIA”/2019

Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na lei Municipal nº ___/2019, TORNA PÚBLICO o presente regulamento que disciplina as atividades a serem desenvolvidas no dia da Criança/ “Praça da Alegria”/Edição 2019.

1. O presente regulamento disciplina as atividades a serem desenvolvidas no dia Criança, intitulado “Praça da Alegria” 2. A “Praça da Alegria”/Edição 2019, será realizada nas seguintes datas; horários e locais: a) Sede do Município: Dia 17/10/2019 – a partir das 17:00 h – Estádio Municipal José Carlos. b) São José do Couto/Distrito de Campinápolis: dia 18/10/2019 – a partir das 13:00h – Quadra Poliesportiva. 3. Durante a realização da “Praça da Alegria” serão distribuídas gratuitamente as crianças do Município, mediante sorteio, 150 (cento e cinquenta) bicicletas proporcionalmente à população de crianças da seguinte forma: a) Sede do Município 120 (cento e vinte) bicicletas. b) São José do Couto 30 (trinta) bicicletas. 4. Poderão participar do sorteio, somente crianças matriculadas em uma das escolas do Município (estadual e/ou municipal), com idade entre 04 (quatro) e 14 (catorze) anos de idade. 5. Nos horários referenciados nas letras “a” e “b” do item 2 deste regulamento, durante a entrada no estádio, será entregue a cada criança, 01 (um) “passaporte/pulseira”, tipograficamente enumerada, a qual será o único meio de participar do sorteio. 6. A pulseira será colocada no punho da criança. 7. Cada criança terá direito apenas a uma. 8. Fica VEDADA a entrega de premiação a terceiros. 9. O pai e/ou o responsável pela criança sorteada, após a apresentação de documento de identificação – CIRG e Cadastro de Pessoa Física – CPF, obrigatoriamente assinará Termo de Entrega da Bicicleta. 10. As crianças que não atenderem as exigências deste Regulamento, quanto a idade e matricula em uma instituição de ensino, serão oportunizadas a participar das outras atividades a serem oferecidas nas respectivas datas. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela equipe da Secretaria Municipal Assistência Social – SMAS. 12. Caberá a equipe Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, adotar as providencias para a efetiva publicação deste regulamento. 13. Secretaria Municipal de Assistência Social, em Campinápolis – MT, 01 de outubro de 2019.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal